Guaraí ainda não possui uma lei específica que regulamenta a sinalização de caçambas ou containers estacionários, recipientes normalmente utilizados para armazenar entulho ou restos da construção. Apesar disso, empresas que atuam neste segmento devem obedecer normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Estes recipientes de grande porte não podem ser colocados em áreas onde é proibido estacionar, incluindo calçadas, calçadões, bocas de lobo, pontos de acessibilidade de pedestres ou de serviços de concessionárias. Também não podem ser estacionados em pontes, viadutos, aclives, declives ou vias de trânsito rápido. A NBR Nº 14728/2005 da ABNT trata exclusivamente deste tema.

 

Vários municípios brasileiros já regulamentaram o serviço. Além de definirem as regras gerais sobre o que pode ou não pode ser permitido em relação ao tema, uma das funções importantes da legislação municipal é a especificação dos padrões de uso das chamadas faixas reflexivas, sinalização que garante uma melhor visualização do equipamento, principalmente no período noturno.

 

Acidentes com este tipo de estrutura são cada vez mais comuns. No último dia 17/02, um motociclista ficou gravemente ferido em Guaraí, depois de colidir com um container que havia sido deixado na Avenida Bernardo Sayão. A caçamba, apesar de corretamente estacionada, não possuía faixas reflexivas, colocadas apenas depois da matéria sobre o acidente ter se tornado pública.