O juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara Cível de Guaraí, extinguiu, sem analisar o mérito, a ação proposta pelo Guaraí-Prev, que questionava mudanças recentes na previdência municipal, aprovadas por vereadores, sem consulta prévia ao conselho da entidade. O magistrado entendeu que o instituto não tem legitimidade para propor esse tipo de ação e que o pedido foi feito na instância inadequada, arquivando o processo. A decisão não valida nem invalida as alterações previdenciárias, que podem ser questionadas por outros meios.
Importante ressaltar que as mudanças aprovadas pelos vereadores no dia 15 de dezembro ainda não foram sancionadas. Durante a tramitação, o texto recebeu subemendas supressivas, emendas substitutivas e aditivas, que tentaram suavizar dispositivos sensíveis, incluindo regras de transição. Mesmo assim, a proposta, que cria uma ‘minirreforma’ via emenda à Lei Orgânica, segue cercada de dúvidas e questionamentos jurídicos em relação a sua compatibilidade com normas superiores vigentes, o que tende a gerar ainda novos desdobramentos.
Em termos simples, o juiz em questão explicou que o Guaraí-Prev entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar barrar as mudanças na Previdência Municipal, antes mesmo da sanção, mas usou o caminho errado. O magistrado destacou que o instituto não tem autorização legal para pedir a inconstitucionalidade de leis desse jeito e que esse tipo de discussão não pode ocorrer na primeira instância, mas diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO) e por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da sentença
Erros apontados no texto
Uma consulta do Guaraí-Prev, efetivada junto ao Ministério da Previdência do Governo Federal, apontou que as mudanças aprovadas em Guaraí possuem vício de origem, já que parte das regras aprovadas não poderiam constar diretamente na Lei Orgânica, exigindo lei complementar específica. Além disso, pareceres jurídicos, inclusive da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), indicam “graves inconformidades”, que podem causar prejuízos aos cofres públicos do município.
Riscos e consequências
No entendimento da maioria dos pareceres externos já emitidos, a sanção desta ‘minirreforma’ pode comprometer o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento que comprova o cumprimento das regras legais do regime próprio de previdência. Ele é fundamental para garantir o recebimento de recursos e firmar convênios. Existe o temor de que as mudanças aprovadas em instrumento inadequado e sem consulta ao fundo, contrariem normas federais e comprometam o equilíbrio atuarial, gerando bloqueios e perdas financeiras.
CLIQUE AQUI e confira o parecer da assessoria jurídica do Guaraí Prev (RPPS), que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta.
CLIQUE AQUI e veja a íntegra do alerta da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) sobre a legislação.
CLIQUE AQUI para ter acesso a resposta de uma consulta pública feita junto ao Ministério da Previdência sobre o assunto em questão.


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