Consumidores de Guaraí têm relatado uma situação incomoda em relação as contas de energia elétrica. Além do alto valor, faturas em atraso, mesmo antes da data prevista para corte, estão sendo protestadas em cartório, gerando despesas adicionais. A prática, embora tenha respaldo legal, tem gerado insatisfação e reclamações formais no município e em outras cidades do Estado.
Segundo relatos, o problema ocorre quando a fatura, após o vencimento, é encaminhada para protesto. Ainda que o cliente regularize a dívida com a Energisa Tocantins, o protesto segue seu curso. Com isso, para retirar o registro, o consumidor é obrigado a arcar com taxas cobradas pelo cartório, valores que não integram a conta de energia e acabam pesando no orçamento familiar.
Importante frisar que a legislação vigente permite o protesto de débitos vencidos, mesmo sem a suspensão do fornecimento do serviço ou produto. No entanto, o descompasso entre a expectativa do consumidor e a prática adotada tem levado muitos a buscar orientação junto a órgãos de defesa do consumidor, na tentativa de ao menos evitar ou questionar a cobrança dessas despesas extrajudiciais.
Casos semelhantes vêm sendo relatados em diferentes municípios do Estado, indicando que a prática não é isolada. O Procon tem orientado consumidores a exigir informações detalhadas da dívida, datas de encaminhamento ao cartório e valores cobrados, além de registrar formalmente a reclamação quando houver dúvidas, falhas de comunicação ou indícios de abuso por parte da empresa.
Como evitar a dor de cabeça
Especialistas em defesa do consumidor apontam algumas medidas práticas, incluindo pagar a fatura até a data de vencimento, evitando qualquer risco de protesto, negociar imediatamente após o atraso, antes que a fatura seja enviada ao cartório, solicitar por escrito à concessionária informações sobre protestos ativos, mantendo comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.
Nota da Energisa Tocantins
A Energisa Tocantins informa que o protesto em cartório é uma medida de cobrança administrativa legal em todo o Brasil, prevista na Lei nº 9.492/97. Conforme a legislação, o débito pode ser encaminhado ao cartório tão logo exista atraso. A distribuidora atua sempre em conformidade com os trâmites legais, amparada pela Resolução Normativa da Aneel e pela legislação civil vigente.
No Tocantins, antes de qualquer medida de cobrança, os clientes com contas em atraso são comunicados sobre o débito por diferentes canais, como aviso na própria fatura, notificação impressa, mensagens de SMS, ligações telefônicas, WhatsApp e e-mail, desde que os dados cadastrais estejam atualizados.
A Energisa reforça a importância de manter o cadastro atualizado para facilitar o contato com a distribuidora e garantir o acesso a benefícios, como descontos na conta de luz e avisos sobre melhorias na rede elétrica da região.
A empresa também oferece condições especiais para negociação de débitos e regularização de pendências financeiras por meio dos canais de atendimento 0800 721 3330 ou WhatsApp (63) 9 9222-6664.





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