A Câmara de Guaraí aprovou, nesta terça-feira, 11 de novembro, duas emendas supressivas que modificam pontos em dois Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR´s) da Educação que tramitam na Casa de Leis desde o mês de março deste ano. As alterações, articuladas inicialmente pelo vereador Delegado Carrasco (Republicanos), buscavam garantir a preservação de direitos funcionais ameaçados pelas propostas originais encaminhadas pela Prefeitura.
As emendas retiram trechos que impunham restrições à progressão e ao enquadramento de servidores, minimizando o impacto de eventuais perdas salariais e insegurança jurídica. Durante a sessão, o plenário ficou lotado por servidores que pressionavam pela aprovação das mudanças. O clima de tensão foi marcado por negociações de última hora, forte embate nos bastidores entre parlamentares e assessores, além de um longo e cansativo atraso da sessão.
Apesar da resistência inicial, a mobilização das categorias foi determinante para consolidar o resultado favorável aos profisisonais. Para amenizar o desgaste político e reforçar a imagem de união institucional, as emendas receberam a assinatura de todos os vereadores, transformando uma iniciativa individual em proposta coletiva. O gesto buscou sinalizar coesão, mesmo após meses de debates e tentativas frustradas de conciliação entre as partes envolvidas.
Com as alterações propostas pelas emendas supressivas agora aprovadas, os PCCR´s estão aparentemente alinhados e aptos para serem votados, apreciação que pode acontecer antes do fim deste ano, ao que tudo indica. Os textos vão autorizar a criação de dois tipos de categorias dentro da educação municipal, sendo a dos profissionais atuantes no magistério (PCCR-MAG) e a dos profisisonais trabalhadores administrativos da educação (PCCR-ADME).
O que mudou com isso?
As emendas aprovadas suprimem o artigo 31 nos dois PCCR´s, considerando-os incompatíveis com a Lei Complementar Federal Nº 173/2020. O dispositivo restringia progressões, licenças e enquadramentos relacionados ao período da Pandemia Convid-19, mas pareceres técnicos e a própria legislação demonstram que tais limitações não se aplicam mais. Além disso, o instituto da licença-prêmio não existe em Guaraí, tornando o artigo desnecessário e inútil.
CLIQUE AQUI e veja a emenda supressiva aprovada junto ao PCCR-MAG
CLIQUE AQUI e veja a emenda supressiva aprovada junto ao PCCR-ADME
Baixe NESTE LINK a íntegra do PCCR-MAG
Baixe NESTE LINK a íntegra do PCCR-ADME








