A Câmara de Guaraí aprovou, em 1ª votação nesta terça-feira, 2 de dezembro, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. O texto passou com subemendas supressivas, além de emendas substitutivas e aditivas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suavizaram dispositivos, porém a matéria, conforme entendimento de especialistas, possui vícios insanáveis.

 

A reforma estabelece vigência escalonada. Parte das normas passará a valer imediatamente após a publicação, enquanto a maior parte dos dispositivos só entra em vigor 180 dias depois da promulgação. As regras de transição também foram calibradas para ter efeitos graduais, com aumento de pontos apenas a partir de 2027 e elevação da idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) apenas em 2028, o que reduz o impacto imediato sobre os servidores.

 

Mesmo com esses ajustes, a proposta segue cercada de controvérsias jurídicas. Consulta feita ao Ministério da Previdência aponta vício de origem no modelo escolhido: parte das regras incluídas pela Emenda — especialmente requisitos de aposentadoria, transição, tempo de contribuição e normas operacionais — não poderia ser fixada diretamente na Lei Orgânica, mas em lei complementar, situação que pode comprometer a regularidade previdenciária do município.

 

Outro ponto sensível é a ausência de consulta formal aos representantes do próprio RPPS. A legislação municipal exige manifestação prévia do Conselho Municipal de Previdência antes de qualquer alteração estrutural que afete benefícios, financiamento, alíquota, aporte patrimonial ou regras de elegibilidade. Conselheiros afirmam que não foram chamados a deliberar sobre o texto, o que reforça o vício procedimental e pode embasar questionamentos.

 

A eventual sanção do texto, nessas condições, cria riscos diretos. O primeiro é a perda ou bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), requisito para que o município possa firmar convênios, celebrar contratos de financiamento e receber transferências voluntárias da União. Há ainda o risco de judicialização por parte de servidores e órgãos de controle, gerando insegurança jurídica na concessão de aposentadorias e pensões, entre outros desequilíbrios.

 

Se as novas regras forem implementadas e, depois, invalidadas, o município pode ser obrigado a rever benefícios, cobrir déficits adicionais e até instituir contribuições extraordinárias para recompor o equilíbrio atuarial. Mesmo aprovada em 1ª votação, a matéria ainda depende de nova deliberação antes de seguir para sanção, lembrando que a prefeita Fátima Coelho (União Brasil) pode vetar parcialmente ou integralmente as emendas, caso não concorde com elas.

 

Bate-boca e bastidor tenso

 

A sessão que resultou na votação foi marcada por bate-boca entre vereadores e servidores, além de uma intensa movimentação nos bastidores. As primeiras reuniões começaram logo pela manhã e a votação em si só aconteceu por volta das 16h30. Voto vencido, Delegado Carrasco (Republicanos) ainda tentou retirar pelo menos a urgência do texto, mas era voto vencido, pois todos os demais colegas eram favoráveis à aprovação do texto com as emendas.

 

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra da proposta (sem emendas) que tramita na Câmara de Guaraí em regime de urgência desde o fim outubro de 2025.

 

CLIQUE AQUI e confira as subemendas supressivas, além das emendas substitutivas e aditivas que modificam o texto original.

 

CLIQUE AQUI e confira o parecer da assessoria jurídica do Guaraí Prev (RPPS) que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta.

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do alerta da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) sobre o texto.

 

CLIQUE AQUI para ter acesso a resposta de uma consulta pública feita junto ao Ministério da Previdência sobre o assunto em questão.