Desde 2019 idosos com 65 ou mais são isentos de pagar a taxa para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins. A medida beneficia aqueles que possuem apenas o rendimento de aposentadoria. É importante ressaltar que a legislação não menciona valores mínimos ou máximos de receita, sendo assim, basta comprovar que a aposentadoria é a única fonte de renda.

 

O direito consta na Lei Estadual N° 3.549/2019, regulamentada por meio da Portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) Nº 82, também do ano de 2019. Vale destacar que a legislação abrange apenas a taxa de renovação da CNH. Em caso de falsificação da declaração, a pessoa estará sujeita a pagamento da taxa ou multas correspondentes, além outras sanções.

 

Para usufruir o benefício é necessário solicitar o direito no momento de renovar a CNH, anexando ainda uma série de documentos como: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, documento comprobatório da aposentadoria, declaração informando que não possui empresas registradas em seu nome, declaração informando que não possui outros rendimentos complementares.

 

Público-alvo e autoria da lei

 

Estima-se que cerca de 20 mil pessoas possam ser abrangidas pelos efeitos desta legislação no Tocantins. A medida foi sugerida pelo deputado estadual, hoje candidato à prefeito da cidade de Araguaína, Jorge Frederico. Importante destacar que, além da taxa de renovação, que atualmente é de R$ 138,00, existem os custos com exame médico, que variam de R$ 142,00 a R$ 268,00.