A Medida Provisória (MP) Nº 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica no país, beneficiando 153.906 famílias de baixa renda no Tocantins, segundo dados da Concessionária Energisa. A iniciativa garante isenção total da energia consumida e dos impostos federais aos clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh.

 

A MP também contempla famílias indígenas e quilombolas. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já regulamentou as novas regras, que passam a valer a partir das contas faturadas em 5 de julho. Para receber o benefício, é necessário que os dados estejam atualizados no CadÚnico. A concessão será automática, após validação das informações que é realizada de forma integrada.

 

Com validade provisória de até 120 dias, a MP está em vigor desde o último dia 21 de maio quando foi publicada e segue gerando efeitos até 17 de setembro, salvo se for convertida em lei antes deste prazo. Atualmente, tramita em regime de urgência no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados), aguardando apreciação em comissões internas da Casa de Leis e posterior votação.

 

O texto tem efeito imediato de lei, mas depende da aprovação do Congresso para se tornar definitivo. Se não for votado em até 120 dias, perde a sua validade. Cabe ressaltar que a Tarifa Social de Energia Elétrica nos models como já era conhecida não foi extinta, mas sim ampliada. Os critérios e descontos anteriores continuam válidos para quem não se enquadrar nessa nova faixa de isenção.

 

 

Beneficiados:

 

- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025) e consumo mensal de até 80 kWh.

- Idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão inscritas no CadÚnico.

- Famílias indígenas e quilombolas que estão registradas no CadÚnico.

- Famílias atendidas por sistemas isolados de geração de energia.