Foi lançado na última sexta-feira, 8 de agosto, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, o “Regulariza Tocantins”. Através dele, contribuintes de todo o Estado podem quitar ou parcelar débitos com a Receita Estadual como ICMS, IPVA, ITCD, entre outros débitos. Uma Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta a iniciativa.

 

A regularização abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o abatimento é de 90% se dividido em até 12 vezes e de 70% para até 72 vezes; no IPVA, o parcelamento máximo é de seis vezes. A adesão deve ser feita no site dfe.sefaz.to.gov.br, durante o período de vigência.

 

Cabe ressaltar que a medida não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, tampouco àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais, além de não dar direito à devolução de valores já pagos. O período de vigência e demais atos necessários serão definidos pela Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins (SEFAZ/TO) ao longo dos próximos dias.

 

Na última edição do Refis, realizado entre o fim do ano passado e o início de 2025, envolvendo dívidas vencidas até 31 de julho de 2024, mais de 7 mil adesões foram confirmadas. Não há estimativas oficiais de quanto o Estado arrecadou, mas levando em conta apenas dívidas com IPVA, estima-se que existam 13.700 devedores, que deixaram de recolher quase R$ 3 milhões.

 

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