O Governo do Tocantins sancionou nesta última sexta-feira, 28 de novembro, a Lei Estadual N.º 4.903/2025, ampliando o alcance da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos automóveis elétricos e híbridos, fortalecendo a política de incentivo à mobilidade sustentável. O texto tem vetos em relação ao aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Aleto).

 

A nova legislação estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, veículos elétricos e híbridos, que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um acionado por energia elétrica, terão direito à isenção do IPVA, desde que adquiridos por meio de concessionária estabelecida no Tocantins. A iniciativa representa um avanço na política ambiental e de modernização da frota veicular.

 

Além dos efeitos ambientais diretos, como a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e melhora da qualidade do ar, o incentivo também favorece a economia local. A exigência de compra em concessionárias instaladas no Tocantins impulsiona o setor automotivo e fortalece a cadeia econômica regional, lembrando que a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Governo do Estado.

 

Vários estados brasileiros já adotam políticas semelhantes para veículos menos poluentes, reforçando uma tendência nacional de promoção da mobilidade sustentável. Em São Paulo, carros elétricos têm desconto no IPVA e podem receber restituição parcial do imposto. No Paraná, veículos totalmente elétricos são isentos. Em Pernambuco, híbridos e elétricos contam com alíquota reduzida.

 

 

Itens vetados na legislação

 

Dois trechos foram vetados, sendo o primeiro relacionado a redação proposta para o §8º do artigo 71, que permitiria a restituição do IPVA pago antes da criação da nova isenção, o que, no entendimento do Governo do Estado, afronta a natureza da isenção, além do artigo 2º, que previa vigência imediata da lei, ainda em 2025, situação que poderia causar riscos ao equilíbrio das contas públicas.