A 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador e servidor público Antônio Martins Pereira contra o comunicador Marcelo Gris, fundador, proprietário e redator do site Guaraí Notícias. Na decisão proferida recentemente, o juiz Océlio Nobre da Silva reconheceu o exercício legítimo da liberdade de imprensa e não identificou abuso nas publicações questionadas. A decisão é de 1ª instância e, portanto, ainda cabe recursos.

 

A ação foi ajuizada por Antônio Martins em abril do ano passado. O autor, que pedia R$ 20 mil de indenização por danos morais, entre outros pedidos, alegou que a publicação intitulada "20 anos depois de serem eleitos, vereadores podem ser condenados por improbidade em Guaraí", divulgada em meio ao período pré-eleitoral, teria distorcido informações de um processo judicial e o vinculado injustamente a atos de corrupção, afetando sua honra e imagem profissional.

 

Na petição, a defesa de Martins sustentou que a reportagem omitiu contextos relevantes, com o intuito de minar a reputação de Martins, que na época era apontado como possível candidato a vice-prefeito em Guaraí. “Não se trata de cercear a liberdade de imprensa, mas de responsabilizar civilmente por conduta abusiva e desleal”, afirmaram os advogados Lucas Martins Pereira Júnior e Lucas Martins Pereira, que possuem vínculo familiar com o autor da ação.

 

Marcelo Gris foi defendido por Tiago Coelho Cavalcante Ribeiro, advogado nascido em Guaraí e que atua em Goiás e Tocantins. A defesa sustentou que a matéria usou documentos públicos, sem juízo de valor, e tratava de tema de interesse coletivo. Mesmo processado, Gris seguiu cobrindo o caso e publicou novas reportagens após o desfecho. A ação de improbidade foi julgada improcedente em duas instâncias, por ausência de dolo e má-fé dos envolvidos.

 

Na sentença, o magistrado acolheu os argumentos da defesa e destacou que a reportagem se manteve dentro dos limites legais. “Não restou demonstrada a intenção de ofender a honra da parte requerente. A reportagem apenas noticiou fatos verídicos e de interesse público, sem distorções ou sensacionalismo”, concluiu o juiz. O autor foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

 

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