Uma disputa envolvendo dezenas de cães tem provocado tensão na Rua 2, em Guaraí, e mobilizado tanto o Poder Judiciário quanto o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO). O caso envolve um servidor público, que afirma se dedicar há mais de 10 anos ao cuidado de animais abandonados e vizinhos, que reclamam dos impactos da presença constante dos cachorros soltos na via.
Moradores relatam que os cães estariam sendo soltos pela manhã e à noite, oferecendo risco a pedestres e ciclistas, além de causarem mau cheiro devido a fezes e urina em portas de residências. A denúncia foi formalizada no MPE/TO em novembro do ano passado, com pedido de providências ao Município, diante da alegada omissão na guarda dos animais e dos transtornos à vizinhança.
O servidor afirma que paga ração e medicamentos com recursos próprios e que os animais não teriam outro local para ficar. Ele ingressou com ação judicial para garantir o direito de alimentá-los, inicialmente no local onde trabalha. Em sentença de novembro passado, a Justiça reconheceu o direito e determinou que o Município não o impedisse, embora o processo siga em tramitação.
Diante das restrições e conflitos no ambiente de trabalho, o servidor acabou levando os animais para sua casa. Já os vizinhos afirmam que a mudança intensificou os problemas na Rua 2, com maior circulação dos cães pela via. O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) orientou que os animais fossem encaminhados para local adequado, mas o município não dispõe de tal estrutura.
O impasse expõe duas frentes do mesmo problema: o direito assegurado por lei para alimentar animais em situação de rua e a necessidade de garantir segurança, higiene e controle da população animal na cidade. Sem política pública estruturada de castração, acolhimento e manejo, a discussão acabou judicializada — e o conflito de vizinhança permanece sem solução definitiva.
CLIQUE AQUI e leia a sentença judicial que autoriza o servidor a alimentar seus animais no local de trabalho, processo Nº 0001975-44.2025.8.27.2721.
CLIQUE AQUI para acompanhar a tramitação da denúncia relacionada ao caso protocolada no MPE/TO, por meio da notícia de fato Nº 2025.0018618.








