Dois homens, que não tiveram suas identidades reveladas, foram presos em Guaraí na tarde desta segunda-feira, 06 de outubro, durante o cumprimento de ordens judiciais de prisão por conta de dívidas de pensão alimentícia. Somado, o débito em aberto dos dois ultrapassa R$ 40 mil.
Oficiais de Justiça, com apoio da Polícia Militar (PM), cumpriram os mandados em endereços situados no Centro da cidade. Ao contrário de uma prisão realizada na última semana, desta vez não foi necessário o uso de disfarces para evitar fuga dos devedores.
Os presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil e permanecerão detidos até que o débito seja quitado. Caso contrário, poderão ficar recolhidos em regime fechado por até três meses, conforme prevê a legislação, em ala separada dos demais internos.
O que diz a lei
A legislação brasileira (artigo 528 do Código de Processo Civil) permite que, após um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia, o representante legal requeira a prisão civil do devedor, que pode ser o pai ou a mãe. A medida é coercitiva e excepcional, voltada a garantir o pagamento, e não punição criminal.