Disfarçados de clientes, oficiais de Justiça de Guaraí cumpriram nesta semana uma ordem de prisão inusitada. O alvo foi um homem devedor de pensão alimentícia. A ação ocorreu de forma discreta em um supermercado, sem chamar atenção, surpreendendo até o próprio devedor, que estava foragido havia meses.

 

A operação foi planejada e contou com apoio da Polícia Militar (PM), após informações de que o homem trabalhava no comércio. Como costumava mudar de endereço frequentemente, sua localização era dificultada, exigindo estratégia diferenciada. O plano foi executado de imediato para evitar riscos de fuga.

 

Após confirmarem a identidade, os oficiais realizaram a abordagem de maneira rápida e sem alarde, evitando tumulto entre clientes e funcionários. A ação eficiente evidenciou a importância das operações silenciosas nesse tipo de cumprimento judicial, que exigem segurança e mínima exposição pública.

 

O devedor foi surpreendido enquanto executava suas funções em uma área interna do supermercado, acessada com autorização. Após a prisão, o indivíduo, que não teve a identidade divulgada, foi então conduzido para a Polícia Civil e colocado à disposição do Poder Judiciário, até a quitação da dívida alimentar.

 

O que diz a lei?

 

A legislação atual estabelece que, a partir do 1º mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar ação requerendo a prisão do devedor (pai ou mãe), configurando crime de abandono material, com penas de até 4 anos de prisão, além de multa.