Um furto inusitado de tábuas de madeira foi registrado por câmeras de segurança em Guaraí na noite da última terça-feira, 07 de outubro. O indivíduo cometeu o crime no Setor Aeroporto II e utilizou uma bicicleta ‘cargueira’ para transportar os itens que estavam em frente a uma obra residencial/comercial.

 

De acordo com informações apuradas com proprietários do imóvel alvo do delito, as madeiras estavam dispostas em frente a própria construção, junto a outros materiais. O autor teria levado o produto, que seria utilizado para a montagem de vigas de concreto. O prejuízo estimado é de aproximadamente R$ 1.000,00.

 

Ainda conforme relatos, o mesmo indivíduo já havia sido visto circulando pela região no sábado anterior, 04 de outubro, transportando tábuas semelhantes, que também foram subtraídas do mesmo local. A divulgação das imagens busca identificar o autor, garantindo assim que ele seja responsabilizado pelo crime.

 

 

Diferença: furto x roubo

 

O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB), ocorre quando alguém subtrai algo sem o uso de violência ou grave ameaça, com pena de um a 4 anos de prisão. Já o roubo, descrito no artigo 157 do CPB, envolve violência ou grave ameaça contra a vítima, com pena que varia de 4 a 10 anos de reclusão.