Um morador de Guaraí conquistou na Justiça o direito de continuar alimentando cães e gatos de rua dentro do pátio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do município. A decisão, assinada pela juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, prevê multa diária de R$ 500,00 caso o Poder Público volte a impedir o voluntário de exercer essa atividade, considerada ato de compaixão.
O processo teve início após o cidadão relatar que há mais de dez anos alimenta e cuida voluntariamente dos animais abandonados que circulam pelo local, arcando com ração e medicamentos. Segundo ele relatou na petição inicial, o município tentou barrar a prática, alegando riscos de acidentes e possíveis problemas sanitários, sugerindo a transferência dos bichos para outro espaço.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a conduta do morador é amparada pela Lei Estadual nº 4.315, em vigor desde o fim de 2023, que garante a qualquer pessoa o direito de fornecer alimento e água para animais de rua em locais públicos. A juíza ressaltou que a norma não impõe restrições geográficas ou ainda limitações por repartição, reafirmando o caráter humanitário da ação.
Além da multa, a sentença também determinou que o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO) seja oficiado para investigar as condições do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Guaraí. O objetivo é verificar se o município mantém políticas públicas adequadas de controle populacional e de bem-estar animal, incluindo ações permanentes de cuidado, castração e de acolhimento.








