Idosos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade em ônibus semiurbanos entre cidades vizinhas no Tocantins. A decisão é da 4ª Turma da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO). O julgamento ocorreu neste mês de fevereiro. Conforme decidido, basta apresentar documento com foto, sem cadastro, cartão específico ou reserva antecipada.
O relator do processo foi o desembargador Gil Corrêa, eleito presidente do colegiado da 4ª Turma antes do início dos julgamentos. A referida matéria trata de ação movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) contra concessionária de transporte regional. A empresa exigia cartão específico e agendamento prévio para conceder passagens gratuitas aos idosos usuários.
Foto: Divulgação TJ/TO

Decisão em 2ª Instância é da 4ª Turma do TJ/TO.
Na 1ª Instância, a Justiça determinou gratuidade nas rotas entre Palmas, Lajeado e Tocantínia, mas a sentença da 2ª Instância pode ampliar este entendimento para todas as rotas semiurbanas do Esatdo. Na prática, isso abre precedente para que casos semelhantes tenham o mesmo entendimento, tendo como base o artigo 39 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Os desembargadores acompanharam o relator e entenderam ser ilegal restringir o direito por regulamentos administrativos. Normas estaduais não podem reduzir garantias asseguradas por lei Federal de proteção ao idoso. O colegiado manteve a condenação por dano moral coletivo contra a empresa, contudo, o valor foi reduzido de R$ 50 para R$ 20 mil por critérios de proporcionalidade.




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