O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), órgão responsável por fiscalizar gastos públicos e avaliar a legalidade de contratos firmados por gestores municipais, declarou ilegal a contratação direta do escritório de advocacia Monteiro & Monteiro Advogados Associados pela Prefeitura de Guaraí. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 19 de novembro. O caso envolve serviço de assessoria técnica voltado à recuperação de ativos previdenciários via COMPREV, sistema Federal de compensação entre regimes.

 

A contratação ocorreu em julho de 2023, quando o Decreto Municipal Nº 1.830 autorizou a inexigibilidade de licitação sob justificativa de especialização técnica. Entretanto, auditoria identificou ausência de comprovação da singularidade do objeto, requisito essencial para dispensar disputa pública. Em novembro daquele ano, diante das inconsistências apontadas, a Prefeitura suspendeu os efeitos do procedimento por meio do Decreto nº 1.864. O TCE/TO entendeu que as falhas estruturais demonstraram grave ofensa às normas aplicáveis ao procedimento.

 

Segundo o entendimento do pleno da corte, o processo apresentou fragilidades como falta de estudos técnicos prévios, justificativas insuficientes e ausência de elementos mínimos de planejamento, sendo que o modelo de contratação pretendido exige comprovação inequívoca de que o serviço é realmente singular. Além disso, destacou que o COMPREV, sistema de compensação previdenciária entre regimes, possui natureza padronizada, não justificando contratação por inexigibilidade. O colegiado aplicou multa à responsável pela autorização.

 

Com o julgamento, o TCE/TO determinou a anulação definitiva do contrato e recomendou que a Prefeitura de Guaraí passe a observar requisitos rigorosos em futuras contratações na área advocatícia, incluindo cláusulas compatíveis com a lei de licitações vigente. A decisão confirma que a suspensão feita pelo próprio Poder Executivo ainda no ano de 2023, meses após o contrato ser assinado, teria sido correta, encerrando assim um processo tido como irregular desde a origem e reforçando a necessidade de maior controle administrativo.

 

Contrato havia sido assinado em julho de 2023.

 

Meses depois, ainda em 2023, o contrato foi suspenso.

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do acordão do TCE/TO, publicado no último dia 19 de novembro.

 

Consequências legais

 

Além de invalidar o contrato desde a origem, a decisão do TCE/TO impede novos pagamentos e pode exigir devolução de valores se houver despesas irregulares. A multa aplicada de R$ 2.000,00 direcionada à prefeita Fátima Coelho (União Brasil), pelo menos por enquanto, segue válida. A Câmara de Vereadores e o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) serão comunicados sobre a decisão e podem ou não adotar medidas complementares, porém acredita-se que isso não vá acontecer, já que o contrato estava preventivamente suspenso.

 

Ainda cabem recursos?

 

O acórdão TCE/TO ainda pode ser contestado por meio de dois recursos internos dentro da Corte de Contas estadual: Pedido de Reconsideração, para tentar mudar a decisão, e Embargos de Declaração, usados apenas para corrigir erros ou omissões. Ambos precisam ser apresentados dentro do prazo e não suspendem a decisão automaticamente. Eles podem apenas param os efeitos se a corte assim autorizar. Não existe possibilidade de “recurso” para a Justiça Comum, mas é possível entrar com mandado de segurança ou ação anulatória.