A Prefeitura de Guaraí publicou na noite desta última terça-feira, 14 de outubro, o Decreto Nº 2.204/2025, regulamentando critérios de avaliação do adicional de produtividade dos servidores comissionados e contratados temporariamente. O texto detalha metas, percentuais e metodologia de pontuação, oficializando a aplicação da Medida Provisória Nº 06/2025, em vigor desde o fim de junho.

 

O decreto prevê avaliações mensais, realizadas pelas chefias imediatas dos servidores, com base em formulários que medem assiduidade, eficiência, colaboração e cumprimento de metas. O valor do adicional é variável, podendo chegar a 100% conforme a pontuação obtida. Segundo a administração, o objetivo é estimular o desempenho e valorizar a produtividade no serviço público.

 

Integra do Decreto Nº 2.204/2025

 

 

Com a nova norma, a Prefeitura de Guaraí busca garantir segurança jurídica e transparência no cálculo do benefício, que passa a ter critérios claros para todos os cargos abrangidos. Cabe ressaltar que a Medida Provisória que instituiu o adicional por produtividade recebeu o aval da Câmara de Vereadores no último dia 06 de outubro. O texto necessitava da autorização para se tornar definitivo.

 

Mesmo com o novo decreto em vigor, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) segue analisando denúncias que apontam possíveis irregularidades, como o pagamento de parcelas fixas sem comprovação de metas, situação que poderia descaracterizar o caráter indenizatório e configurar uma vantagem remuneratória disfarçada, gerando ainda fraude tributária.

 

Em análise preliminar, a Coordenadoria de Análise de Contas Públicas (COCAP) do TCE/TO indicou preocupação com o impacto fiscal da medida. O parecer elaborado por técnicos da corte de contas destacou que o município encerrou o 1º quadrimestre do ano com gasto de pessoal acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, mesmo com a medida, ele não diminuiu.

 

A defesa do município argumenta que o adicional não representa aumento real de despesas com folha de pagamento, mas apenas uma reestruturação da remuneração já existente. Sustenta ainda que o pagamento está condicionado ao desempenho, agora de forma mais clara, seguindo ainda modelos aplicados em outras cidades, incluindo Palmas e Araguaína, além do próprio TCE/TO.