Uma jovem de 19 anos, que não teve sua identidade revelada, ganhou uma indenização de R$ 50 mil na Justiça após alegar que sofreu “abandono afetivo” do pai, que também não teve o nome revelado. Os dois residiam em Guaraí, mas apesar diso, segundo indica a ação, não possuíam uma relação de proximidade.

 

A jovem teria acionado a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) em 2019. O defensor público Adir Pereira Sobrinho, responsável pela ação, explicou em sua argumentação técnica que a indenização não repara os danos causados pela ausência paterna, mas é importante no aspecto pedagógico.

 

O processo foi analisado pela 2ª Vara Cível de Família, Sucessões, Infância e Juventude do Fórum de Guaraí e a primeira decisão publicada ainda no mês de março deste ano. Vale destacar que o processo cabe recurso, cabendo ao pai apresentar argumentos que desqualifiquem o pedido, porém em outra instância.

 

O que é abandono afetivo?

 

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, criação, educação, companhia e assistência moral, psíquica e social que os pais devem oferecer aos filhos com menos de 18 anos. Tal conduta é passível de indenização e já existem vários precedentes julgados no país, incluído nos tribunais superiores.