A Lei Complementar nº 156/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos da Fazenda Pública (REFIS 2025), foi sancionada pela prefeita Fátima Coelho (União Brasil) nesta quarta-feira, 22 de outubro. O texto havia sido aprovado pela Câmara no dia anterior. A sanção foi acompanhada por vereadores, secretários e representantes do comércio.

 

O programa permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de setembro de 2025, com redução de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 60 vezes, conforme o valor da dívida. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro, podendo ser prorrogado. A gestão estima recuperar parte dos cerca de R$ 3 a 5 milhões em créditos pendentes.

 

A prefeita destacou que o programa é essencial para dar oportunidade aos cidadãos de colocarem seus débitos municipais em dia e, ao mesmo tempo, reforçar os cofres públicos locais. Segundo ela, a medida beneficia tanto os contribuintes quanto a administração pública, pois amplia a capacidade de investimento em serviços e infraestrutura sem a necessidade de novos tributos.

 

Com a sanção, a legislação complementar entra agora na fase de regulamentação, aguardando a publicação do decreto que definirá prazos, modelos de adesão, além dos procedimentos de execução. Após este período, será dado início a fase de atendimento dos contribuintes, além de uma ampla campanha de divulgação e orientações sobre como participar do REFIS 2025.

 

 

Benefícios e condições do REFIS 2025

 

Desconto: redução de 95% sobre juros, multas e correção monetária;

Parcelamento: até 60 parcelas, conforme o valor da dívida:

até R$ 1.000,00 → 6 parcelas;

de R$ 1.000,01 a R$ 10.000,00 → 12 parcelas;

de R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00 → 24 parcelas;

de R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00 → 48 parcelas;

acima de R$ 50.000,01 → 60 parcelas;

Entrada obrigatória: quem se enquadrar nas faixas “c”, “d” e “e” (acima de R$ 10 mil) deverá pagar 5% do valor da dívida à vista, como condição de adesão.

 

Débitos renegociáveis

 

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

- Imposto Sobre Serviços (ISS);

- Taxas municipais diversas;

- Contribuições e multas administrativas;

- Créditos inscritos ou não em dívida ativa.