Como o salário-mínimo é o indexador mais comum para a fixação de pensões alimentícias, é importante que todos fiquem atentos a atualização do valor, que passa a ser de R$ 1.621,00 em 2026. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) lembra que o pagamento referente a janeiro, que geralmente ocorre no mês de fevereiro, já deve ser feito com o valor atualizado.

 

Responsável pela Central de Atendimento de Família da DPE/TO, a defensora pública Maurina Jácome Santana explica que não é preciso uma nova decisão judicial para atualizar o valor. “Se no seu acordo ou sentença judicial ficou estabelecido que a pensão é baseada em um percentual do salário-mínimo, por exemplo 30%, o reajuste é automático. Basta calcular o novo valor”, orienta.

 

Sendo assim, caso a pessoa continue mantendo a base do salário-mínimo de 2025, fixado até então em R$ 1.518,00, pagará a menos do que o devido. “Isso gera uma dívida acumulada. O credor [quem recebe a pensão] pode cobrar judicialmente essas diferenças acumuladas, situação que tende a gerar medidas graves, como o bloqueio de contas bancárias ou até a prisão civil, esclarece.”

 

Pagamento direto na folha

 

Quem paga pensão descontada diretamente na folha de pagamento normalmente não precisa fazer nada, já que geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) se encarrega desta atualização automaticamente, assim que o novo salário-mínimo é publicado. No entanto, é recomendável conferir o holerite ou o extrato bancário para garantir que o repasse foi atualizado corretamente.

 

Pensão baseada na renda

 

Se a sua pensão foi fixada tendo como referência um percentual sobre os seus rendimentos líquidos, por exemplo, 20% das receitas, o valor só mudará quando o rendimento sofrer reajuste, seja por promoção, dissídio da categoria ou novo acordo. Neste caso o salário-mínimo não costuma ser utilizado como referência e qualquer alteração deve antes ser formalmente comunicada para a Justiça.

 

Não consigo pagar pensão

 

Apesar do reajuste do salário-mínimo ser legal, caso ele comprometa sua subsistência como pagador, simplesmente parar de pagar ou pagar a menos por conta própria não é a solução recomendada por especialistas. Para garantir segurança jurídica, é necessário entrar com uma Ação Revisional de Alimentos para provar que sua situação financeira mudou, solicitando adequação do valor.