Já está em vigor o decreto nº 2.241/2026, que estabelece o Calendário Fiscal do município de Guaraí para o processamento e a efetivação da arrecadação dos tributos municipais no exercício de 2026. A norma define prazos, critérios de cobrança e procedimentos, abrangendo receitas tributárias oriundas, por exemplo, do Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU) e o Alvará de Licença.

 

Entre os principais pontos, o texto fixa que o lançamento do IPTU 2026 ocorrerá até o mês de abril, com possibilidade de pagamento em cota única com descontos que variam conforme as características do imóvel, ou de forma parcelada, dentro dos limites e prazos previstos na legislação municipal vigente. Débitos de exercícios anteriores ao atual também poderão ser parcelados.

 

Cabe ressaltar que o decreto foi publicado na edição nº 2.216 do Diário Oficial da Prefeitura de Guaraí, nesta última quarta-feira, 14 de janeiro. Apesar disso, seus efeitos retroagem para 1º de janeiro de 2026, garantindo validade aos prazos, lançamentos e regras fiscais desde o início do exercício financeiro em curso. A medida é considerada rotineira dentro da administração municipal.

 

Outro detalhe importante é que o município adota o sistema de Unidade Fiscal de Referência. Trata-se de um índice para atualizar valores de tributos, multas e taxas. No caso de Guaraí, uma ‘UFIG’ é o equivalente a R$ 16,27. Normalmente o reajuste ocorre com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).