Logo após a repercussão promovida pelo Guaraí Notícias, informando que servidores realizarão protesto contrário aos Projetos de Lei Complementar (PLCs) que tramitam na Câmara de Vereadores e modificam leis previdenciárias, o presidente Allanzinho (Progressistas), procurou a redação para garantir que o parlamento não vai aprovar nenhuma das matérias sem que haja amplo diálogo.
Em sua fala, Allanzinho ressalta que todos os colegas da Casa são unânimes neste sentido e, justamente por este motivo, retiraram o pedido de urgência imposto pela Prefeitura de Guaraí, quando enviou as matérias no mês passado para apreciação. “Não vai ser aprovado sem diálogo. Queremos tranquilizar a todos os servidores, pois não temos pressa nenhuma de votar isso”, explicou.
Esse filme não é novo
No ano passado, a “minirreforma” aprovada pela Câmara de Vereadores, sem qualquer estudo técnico, entrou em tramitação no parlamento durante o mês de outubro, igualmente em regime de urgência e sem debate prévio com servidores ou representantes da previdência municipal. Na época, o diálogo se limitou a reuniões nas comissões internas da Casa de Leis, a maioria a portas fechadas.
Temor é bem justificável
Temendo novamente o debate acelerado, servidores anunciaram um protesto no dia 23 de outubro em frente à Prefeitura. Cabe ressaltar que duas assembleias gerais para discutir as matérias em apreciação já foram realizadas nos últimos 15 dias e apenas dois vereadores participaram delas. A prefeita Fátima Coelho (União Brasil) também não foi, ou seja, oportunidade de diálogo não faltou.
O que diz a lei vigente
O artigo 95 da Lei Municipal Nº 638/2016, que criou a previdência municipal em Guaraí, exige que alterações na legislação sejam previamente debatidas e aprovadas por Assembleia Geral dos servidores, antes do encaminhamento à Câmara Municipal, o que não aconteceu com a “minirreforma” de 2025 e tampouco com os PLCs que se encontram em tramitação no parlamento agora.
Principais impactos - PLC nº 08/2026
- Aposentadoria voluntária: regra permanente prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 no cargo;
- Valor da aposentadoria: pela regra geral, parte de 60% da média das contribuições aos 20 anos, aumentando 2 pontos percentuais por ano adicional; para chegar a 100% da média, são necessários 40 anos de contribuição.;
- Servidores atuais: são previstas regras de transição, incluindo sistema de pontos e alternativa com pedágio de 60% do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição;
- Professores: passam a ter regras específicas de idade, contribuição, pontos e pedágio, conforme a modalidade de aposentadoria;
Incapacidade permanente: altera requisitos e cálculo da aposentadoria, com previsão de 100% da média quando decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;
- Pensão por morte: a nova regra estabelece, em geral, cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, modificando o cálculo do benefício destinado à família;
- O projeto ainda disciplina aposentadoria compulsória, aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e aposentadoria da pessoa com deficiência e extingue o abono permanência.
CLIQUE AQUI e veja a íntegra do PLC 08/2026.
Principais impactos - 09/2026
- Servidor ativo: mantém contribuição previdenciária de 14% sobre a base contributiva;
- Aposentados e pensionistas: contribuição de 14% sobre a parcela dos benefícios que superar o limite máximo do RPPS;
- Município: contribuição patronal prevista em 17,25%, sendo 4% destinados ao custeio administrativo e 13,25% ao custo normal do plano de benefícios;
- Além disso, o Município deverá arcar com 6% adicionais para equacionamento do déficit atuarial, conforme previsto na Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025;
- O Plano de Custeio deverá ser avaliado atuarialmente todos os anos, podendo resultar em medidas para enfrentamento de eventual déficit financeiro e atuarial;
- O projeto também disciplina fontes de financiamento, investimentos, utilização dos recursos previdenciários, recolhimento das contribuições e contribuição de servidores afastados ou licenciados.
CLIQUE AQUI e veja a íntegra do PLC 09/2026.







.jpg&w=3840&q=75)
