A Prefeitura de Guaraí encaminhou para a Câmara de Vereadores, nesta última quinta-feira, 08 de outubro, a Medida Provisória (MP) nº 04/2026, que altera a estrutura de cargos da administração municipal e prevê o pagamento de adicionais de produtividade. A proposta chama atenção por manter um modelo remuneratório que vem sendo alvo de apontamentos de irregularidades pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

 

Assinada pela prefeita Fátima Coelho (União Brasil), a medida foi editada em 16 de setembro e altera a Lei Complementar nº 150/2025. O texto inclui seis cargos distribuídos entre as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Assistência Social e Habitação. Todos possuem vencimento-base de R$ 1.621,00, acrescido de adicionais de produtividade que variam entre R$ 1.394,67 e R$ 1.647,00.

 

Em parecer técnico assinado no dia 26 de agosto, no âmbito do Processo nº 10575/2025, a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE/TO concluiu que o adicional de produtividade possui características remuneratórias, embora tenha sido classificado como verba indenizatória. Essa classificação permite que valores sejam tratados de forma diferente para fins tributários e previdenciários.

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra da MP 04/2026, texto que foi protocolada na Câmara de Guaraí.

 

CLIQUE AQUI e veja a recomendação da área técnico do MPE/TO sobre o adicional de produtividade adotado em Guaraí.

 

Caso pode ser encaminhado ao MPE/TO

 

Na conclusão do Parecer Técnico, a unidade de fiscalização do TCE/TO propôs a instauração de procedimento apuratório e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), para avaliação das providências cabíveis necessárias. É importante destacar que, até o presente momento, os documentos analisados demonstram apenas a manifestação da área técnica da Corte, não uma decisão definitiva ou aplicação de sanção.

 

Entenda o que é Medida Provisória (MP)

 

A Medida Provisória (MP) é um instrumento do Executivo que permite criar normas com força de lei e efeitos imediatos, em situações de relevância e urgência. Nos municípios onde é autorizada pela Lei Orgânica, deve ser encaminhada à Câmara de Vereadores, que pode aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la. Se não for convertida em lei no prazo previsto, ela deixa de existir.