A Prefeitura de Guaraí sancionou, na última sexta-feira, 06 de novembro, a Lei Complementar (LC) nº 177/2026, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026). A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores no dia anterior, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. O programa oferece descontos de 95% sobre juros, multas, além da possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 vezes, conforme o valor devido.

 

O REFIS contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários até 30 de setembro de 2026. Poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial e até mesmo valores de parcelamentos anteriores que não tenham sido integralmente quitados. O contribuinte poderá inclusive escolher quais débitos deseja regularizar, sem obrigação de incluir todas as pendências ativas em seu nome.

 

 

Descontos e condições de parcelamento

 

A legislação estabelece diferentes limites de parcelamento conforme o valor da dívida. Débitos de até R$ 1.500,00 poderão ser divididos em até 10 parcelas; valores superiores a R$ 1.500,00 e de até R$ 10 mil, em até 24 parcelas. Para dívidas mais elevadas, o número de prestações aumenta progressivamente, chegando a 120 parcelas para débitos acima de R$ 150 mil. Nos parcelamentos das duas primeiras faixas, cada prestação deverá ter valor mínimo de R$ 100,00.

 

‘Parcelamento Social’ para baixa renda

 

O ‘Parcelamento Social’ permite que pessoas físicas de baixa renda dividam dívidas em até 60 vezes. Famílias com renda mensal de até um salário-mínimo ficam dispensadas da entrada, com parcelas mínimas de R$ 100,00. Para rendas acima de um e até dois salários-mínimos, as parcelas partem de R$ 150,00, com entrada reduzida em alguns casos. Já para famílias com renda superior a dois e até três salários-mínimos, o valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00.

 

Prazo para adesão e regras estabelecidas

 

Os contribuintes terão até 29 de dezembro para quitar ou parcelar suas dívidas, prazo que poderá ser prorrogado se houver necessidade. A adesão exige formalização do acordo e pagamento da 1ª parcela, quando aplicável. Quem atrasar três parcelas consecutivas poderá ser excluído do REFIS, perdendo os descontos e ficando sujeito à cobrança do saldo com encargos legais. A inadimplência também poderá impedir a participação em futuros programas.