Em sentença que chama atenção para as desigualdades de gênero no meio rural, o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, determinou a concessão de aposentadoria por idade a uma trabalhadora rural de 68 anos. A autora alegou ter atuado por mais de 22 anos em regime de economia familiar.

 

O pedido havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o argumento de provas materiais insuficientes. Entre os pontos levantados pelo órgão, estava a certidão de casamento da autora, na qual ela aparece como “doméstica”, o que foi usado para contestar sua condição de segurada especial.

 

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a exigência rígida de documentos pode gerar injustiças, sobretudo diante da realidade das mulheres do campo. Ele destacou a invisibilidade do trabalho feminino na roça, marcada pela dupla ou tripla jornada diária, além de uma estrutura social historicamente patriarcal.

 

Com base nesse entendimento, o juiz flexibilizou a exigência de provas escritas e reconheceu o direito da lavradora. A decisão determina que o INSS conceda o benefício, a partir da data do pedido inicial, com pagamento dos valores atrasados e honorários advocatícios, lembrando que a decisão cabe recursos.