Uma decisão do juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, publicada em 26 de agosto, extinguiu a Ação Civil proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPE/TO) há 12 anos, cobrando a reparação de possíveis danos ao erário público gerados por vereadores que teriam recebido verbas irregulares em 2007. O entendimento é de que não foi comprovada intenção de causar prejuízos.
Conforme constam nos autos, o presidente da Casa de Leis na época, Cloves Ferreira da Silva, teria instituído um tipo de “verba indenizatória”, com o objetivo de satisfazer custos extraordinários no exercício do mandato. Inicialmente apenas ele respondia pela ação, porém no entendimento do MPE/TO, os demais vereadores teriam se beneficiado e, por este motivo, foram inclusos no processo.
É importante frisar que o MPE/TO ainda pode recorrer da decisão proferida, porém já é pacificado no entendimento da maioria dos tribunais que os atos de improbidade administrativa só podem ser punidos se comprovada a intenção clara de causar danos. Como isso não foi vislumbrando na 1ª instância, após mais de uma década de tramitação, dificilmente a decisão será modificada.
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Audiência de Instrução foi em abril
Em abril deste ano o Guaraí Notícias trouxe à tona detalhes do processo, que apesar de ser totalmente público, ou seja, acessível para qualquer cidadão interessado, ainda era pouco conhecido da população. A primeira divulgação do caso se deu em reportagem publicada logo após a realização de uma audiência de instrução de julgamento, onde todas as partes citadas se faziam presentes.
Vereadores citados na ação
Cloves Ferreira da Silva
Saul Rodrigues da Silva
Emival Noleto
Francisco Júlio Pereira Sobrinho
Antonio Martins Pereira
Enival Coelho Peres
Zelia Maria de Oliveira Turibio
Lucia Vieira de Lima Da Silva
Domingos Alves Pinheiro