Um casal de idosos morreu na manhã desta terça-feira, 21 de maio, ao colidir de frente com uma carreta na rodovia BR-235, distante poucos quilômetros do entroncamento com a BR-153. Mais cedo, uma carreta baú bloqueou totalmente, por quase 5h, o fluxo da rodovia estadual TO-336, sentido Colméia, porém sem feridos. Os dois registros aconteceram em trechos bem próximos de Guaraí.
As vítimas do sinistro são Suzano Ribeiro de Sousa, de 69 anos e sua esposa Tereza Ferreira de Sousa, de 66 anos. Bombeiros Militares foram acionados para remover os corpos, pois eles estavam presos nas ferragens. Segundo testemunhas, há muitos buracos no trecho entre Guaraí e Tupirama e a colisão teria ocorrido quando um dos veículos envolvidos realizava ultrapassagem.
Guinchos foram acionados para remover a carreta que bloqueava a rodovia estadual e para recolher os veículos que colidiram na via Federal. A Polícia Militar (PM) realizou o acompanhamento da ocorrência na TO-336, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) respondeu ao acionamento na BR-235. Laudos periciais devem indicar as possíveis causas que motivaram os dois sinistros.
Mortes no trânsito do Tocantins
Conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o número de mortes relacionadas a sinistros de trânsito no Tocantins em 2023 caiu 6,59%, se comparado ao ano anterior, saindo de 546 para 510 vidas perdidas. Apesar da redução, o quantitativo segue elevado. Imprudência, falta de atenção e desrespeito às leis de trânsito estão entre as principais causas.
“Sinistro” e não “acidente”
O termo “sinistro”, que vem sendo utilizado pelo Guaraí Notícias, é o mesmo descrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente na Norma Brasileira (NBR) Nº 10697 de 2020, além de figurar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele abrange todas as ocorrências geradoras de dano material, lesão ou morte no trânsito, substituindo a expressão “acidente”.