A Justiça determinou, nesta última sexta-feira, 19 de dezembro, a interdição parcial da Unidade Penal de Guaraí. A decisão liminar é do juiz Fabio Costa Gonzaga, após constatar superlotação extrema, falhas estruturais e riscos à integridade física dos presos, servidores e demais profissionais que atuam na unidade, além da própria população do município. Projetado para 93 internos, o presídio abriga atualmente 192 custodiados, 206% acima da capacidade.

 

O magistrado, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaraí e corregedor da unidade prisional, proibiu o ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas, autorizando apenas detenções realizadas no próprio município. Segundo a decisão, antes da medida judicial, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju), responsável pela gestão do sistema prisional, havia sido formalmente notificada sobre a situação crítica, inclusive pelo próprio juiz.

 

A medida adotada em Guaraí não é um caso isolado no Tocantins. Recentemente, a Justiça também determinou a interdição parcial do presídio de Araguaína, após constatar superlotação semelhante. Neste caso foi imposta ainda a necessidade de transferência de detentos para outros presídios. As decisões revelam um padrão de colapso estrutural no sistema prisional estadual e ampliam a pressão judicial sobre o Poder Executivo por soluções imediatas.

 

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Efetivo insuficiente

 

Consta ainda na decisão que a Unidade Penal de Guaraí está atualmente com apenas cinco policiais penais por plantão, o que equivale a aproximadamente um agente para cada 40 detentos. Tecnicamente, o mínimo recomendado é de um policial para cada cinco a oito presos. A defasagem impede o atendimento pleno das demandas internas e externas, contrariando a legislação penal vigente e elevando o risco à segurança da unidade e da própria população de Guaraí.

 

Origem da decisão

 

A decisão liminar teve origem em pedido efetivado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), apresentado após a realização de inspeções e posteriores relatórios que apontaram a superlotação crítica e a insuficiência estrutural da unidade. Apesar dos efeitos imediatos, a medida não é definitiva. O Governo do Estado do Tocantins ainda pode recorrer ou então apresentar um plano de adequação/reestruturação para tentar reverter ou modular a interdição.

 

NOTA À IMPRENSA

ASSUNTO: Decisão judicial – Unidade Prisional de Guaraí

DATA: 20/12/2025

 

A Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que já foi formalmente notificada acerca da decisão judicial que determinou a interdição parcial da Unidade Prisional de Guaraí e apresentará resposta dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário.

A pasta esclarece que estudos técnicos e administrativos estão em andamento com o objetivo de viabilizar o cumprimento da decisão judicial, observando os limites legais, operacionais e orçamentários.

Em relação ao ingresso de pessoas privadas de liberdade oriundas de outras comarcas, a Seciju reforça que a definição do destino de cada custodiado é de competência do Poder Judiciário, que analisa os casos individualmente. À Secretaria cabe o cumprimento das determinações judiciais.

A Seciju destaca ainda que mantém diálogo constante com outros órgãos e entidades que possuem atribuições no sistema penal, buscando soluções integradas para o enfrentamento da superlotação e a melhoria das condições estruturais e operacionais das unidades prisionais do Estado.