É quase uma unanimidade entre psiquiatras e demais profissionais da saúde mental que vivemos, nos tempos hodiernos, uma verdadeira epidemia de transtornos psiquiátricos. Depressão, ansiedade, transtornos relacionados ao estresse e síndromes de esgotamento tornaram-se frequentes na prática clínica. Nesse contexto, psicofobia, agressão verbal e violência psicológica deixam de ser meros conflitos sociais e passam a representar fatores agravantes concretos de adoecimento.
Do ponto de vista médico, a violência psicológica produz efeitos biológicos reais. A exposição contínua a humilhações, desqualificações e constrangimentos eleva níveis de estresse, compromete o sono, piora quadros ansiosos e depressivos e pode desencadear descompensações graves. A psicofobia — preconceito contra pessoas com transtornos mentais — acrescenta estigma, isolamento e atraso na busca por tratamento.
É preciso reconhecer, contudo, que existem quadros psiquiátricos graves que comprometem significativamente a capacidade de convivência social, como transtornos de personalidade antissocial em grau acentuado (popularmente chamados de sociopatia) e formas graves de esquizofrenia não tratada. Para esses casos, a política pública não é exclusão, mas cuidado estruturado. O Brasil conta com residências terapêuticas e serviços substitutivos ao modelo manicomial, que oferecem acompanhamento multiprofissional e reinserção social progressiva, preservando direitos e dignidade.
A chamada “epidemia” de transtornos mentais também não surge no vazio. O uso excessivo de telas, a hiperconectividade, o isolamento social progressivo e a redução do convívio intergeracional e comunitário contribuem para solidão, comparações constantes, polarização e fragilidade emocional. As pessoas estão cada vez mais dentro de suas casas e menos presentes em espaços públicos, religiosos, esportivos e culturais — ambientes tradicionalmente protetivos para a saúde mental.
Sob o prisma jurídico, a violência psicológica encontra respaldo normativo na proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e à integridade moral. Entretanto, a tipificação da agressão verbal e psicológica nem sempre é simples. O contexto importa. Ambientes como estádios de futebol, por exemplo, são marcados por rivalidade e linguagem exaltada, o que torna desafiador distinguir provocação esportiva de conduta juridicamente relevante. A análise depende da intensidade, habitualidade, intenção e do dano efetivamente produzido.
É dizer, não é porque certas ações ou omissões terem ocorrido num momento usual de exaltação é que escapa dos olhos do Direito. Na verdade, é o exato oposto. Justamente por ser ambientes em que os “ânimos estão à flor da pele”, é que o cidadão ou a cidadã deve ter redobrado cuidado para não incorrer em ilícitos civis ou penais nessa circunstância. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, justamente devido a esse quadro, é que as condutas devem ser devidamente apuradas perante o Judiciário, no intento de não se cultivar ou criar um ambiente de insegurança ou em que a lei é esquecida. Porém, uma análise simplória parece ser suficiente, a partir do instante que a pessoa compreende e trata o evento como o que foi criado para ser - entretenimento e momentos de lembranças. Mas, repisa-se, ainda exige o respaldo daquele que sofreu o ilícito de perseguir seus direitos.
Por outro lado, a judicialização irrestrita de toda e qualquer ofensa pode gerar sobrecarga ainda maior ao sistema de Justiça. O desafio está no equilíbrio: nem banalizar a violência psicológica, nem transformar todo conflito verbal em demanda judicial. Educação emocional, cultura de responsabilidade nas palavras e fortalecimento de redes comunitárias talvez sejam medidas mais eficazes do que a simples multiplicação de processos.
O olhar médico-jurídico converge em um ponto central: palavras têm peso clínico e repercussão legal. Combater a psicofobia e a violência psicológica exige maturidade social, políticas públicas eficientes e consciência individual de que liberdade de expressão não se confunde com licença para ferir.
