O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, ajuizou nesta última segunda-feira, 19 de outubro, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura do município, pedindo o fim de contratos temporários irregulares e a realização de concurso público amplo para cargos efetivos. Assinada pelo promotor Milton Quintana, a ACP é um desdobramento de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado em 2023, após cobranças de entidades e sucessivas tentativas de solução administrativa.
A ação cita levantamento técnico recente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), apontando que a Prefeitura de Guaraí teria, até o mês de novembro do ano passado, 1.076 servidores ativos atuando, sendo 562 temporários e 425 efetivos. Em 2024, as contratações temporárias custaram R$ 16.110.573,02. O MPE/TO afirma que não há concurso geral para recomposição dos quadros efetivos desde 2016, ou seja, há mais de 10 anos. A auditoria embasou decisão do TCE/TO que apontou irregularidades na gestão de pessoal.
A Promotoria reconhece que a Prefeitura de Guaraí iniciou providências para selecionar uma banca organizadora de concurso com 104 vagas para professores de nível superior, mas considera a iniciativa insuficiente. Segundo o órgão, também é necessário contemplar o Quadro Geral, a Saúde, a Assistência Social e outras secretarias. Para o MPE/TO, contratações temporárias só podem atender necessidades excepcionais, não substituir os postos permanentes.
No pedido liminar, o MPE/TO pede que a Prefeitura deixe de fazer novas contratações temporárias sem justificativa excepcional, encerre os vínculos considerados irregulares e inicie formalmente, em até 60 dias, os procedimentos para um concurso amplo. Também solicita a aplicação das provas em até 180 dias e multa diária não inferior a R$ 5 mil em caso de descumprimento de uma eventual decisão, além da apuração das responsabilidades dos gestores locais.
Reflexos na previdência municipal
O MPE/TO também aponta reflexos da falta de novos servidores efetivos sobre a sustentabilidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí (GUARAÍ-PREV) e argumenta que a ocupação permanente de funções dentro da administração por temporários restringe o acesso igualitário aos cargos públicos. A ação foi distribuída junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Guaraí e aguarda posicionamento das partes envolvidas e do juizado.
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