Uma decisão da Justiça de Guaraí, datada da última terça-feira, 18 de fevereiro, reconheceu parcialmente o direito pleiteado em ação coletiva pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET), garantindo que a Lei do Piso Nacional dos Professores seja aplicada no município. Apesar disso, a sentença, que ainda cabe recurso, desconsidera sua efetivação na carreira.
O processo, que trata do reajuste de 2022, fixado em 33,24%, considera que nenhum professor pode receber menos do que o Piso Nacional do Magistério estabelece em lei. O juiz que assina o documento, Dr. Fábio Costa Gonzaga, entende que “eventuais reflexos nas gratificações e demais vantagens percebidas, bem como na carreira, dependem de previsão em legislação local”.
No entendimento do SINTET, o reajuste deveria incidir nas tabelas do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) local, vigente desde 2016, abrangendo inclusive inativos. A entidade sustenta que a ausência de aplicação desses reflexos na carreira deixa de promover a valorização dos profissionais da educação, o que é inclusive um dos princípios base da Lei do Piso Nacional.
Na prática, quando o piso sobe, mas os percentuais de progressão do PCCR não são ajustados, profissionais com mais tempo de serviço ou com formação adicional, podem acabar ganhando valores próximos aos que estão ingressando na área de atuação, gerando desmotivação, além de tornar a carreira menos atrativa. Sem valorização, muitos deixam de se dedicar ao ofício de educar.

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