A área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) manteve os principais apontamentos de irregularidade relacionados ao “adicional por produtividade” instituído pela Prefeitura de Guaraí em 2025. A conclusão consta em parecer técnico recente, elaborado após a apresentação da defesa do Município em procedimento oriundo de denúncia anônima na própria Côrte.

 

O benefício já vinha sendo alvo de questionamentos. Em dezembro de 2025, o Município publicou a Lei Complementar nº 159/2025, regulamentando critérios para a sua concessão. Entre os pontos avaliados estão assiduidade, pontualidade, cumprimento da carga horária, execução correta das tarefas, organização e cumprimento de rotinas, deveres básicos de todos os servidores.

 

Ao analisar a defesa apresentada pela Prefeitura, a área técnica do TCE/TO manteve o entendimento de que o adicional possui natureza remuneratória, apesar de classificado pelo Município como indenizatório. Pesaram na análise o pagamento em valor fixo, a concessão generalizada e a manutenção da verba durante afastamentos oficiais dos servidores beneficiados pelo adicional mensal.

 

Outro ponto mantido envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A área técnica rejeitou a exclusão do adicional do cálculo da despesa total com pessoal. Quando a medida foi editada, a despesa do Executivo correspondia a 52,64% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial de 51,3%. Para os técnicos, a verba deve entrar no cálculo da despesa com pessoal da LRF, sim.

 

O parecer também questiona a determinação municipal de não incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias sobre a verba. Segundo a fiscalização, o Município não possui competência para afastar tributos e contribuições federais. A defesa, porém, afastou um dos apontamentos, pois parte dos casos envolviam servidores efetivos em cargos comissionados.

 

Diante das conclusões, a unidade técnica propôs ao relator a conversão do expediente em procedimento apuratório próprio, mantendo três dos quatro apontamentos analisados. Também recomendou representar o caso ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), para adoção de medidas cabíveis. O parecer técnico, contudo, ainda não representa decisão definitiva.

 

Possíveis consequências

 

Caso a ilegalidade seja confirmada, a Prefeitura de Guaraí poderá ser obrigada a corrigir a forma de pagamento, incluí-la no cálculo da despesa com pessoal e reprocessar dados fiscais. Também poderão ser aplicadas multas aos responsáveis e, se houver dano ao erário, determinado ressarcimento. O caso ainda pode gerar desdobramentos judiciais, incluindo a devolução de valores.

 

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