A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita Fátima Coelho (União Brasil) e do seu vice, Gleidson Bueno (PL), por conta de postagens supostamente irregulares durante a campanha do ano passado foi considerada improcedente nesta semana. Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO), entendeu que não houve nada ilegal.
No pedido, a coligação do candidato derrotado, Saboia Júnior, sustentava que a prefeita, reeleita naquele pleito com 71,10% dos votos válidos, usou perfis pessoais de redes sociais, durante o período vedado, buscando divulgar propaganda de realizações pública. Porém no entendimento da corte eleitoral, não tiveram este intuito e tampouco eram tidas como conduta de ilegalidade.
“Em síntese, verifica-se que as postagens questionadas não configuram publicidade institucional, por ausência de custeio público e de veiculação em canais oficiais, tampouco se amoldam ao conceito de conduta vedada... a conduta está amparada pelo direito de campanha do candidato à reeleição, que pode legitimamente apresentar suas realizações”, destaca um trecho da decisão.
CLIQUE AQUI e veja toda a tramitação da AIJE considerada improcedente pelo TRE/TO; o processo é o Nº 0600404-85.2024.6.27.0006.
Ainda tem a AIJE do ‘gerador’
Outra AIJE que ainda aguarda decisão em relação ao pleito do ano passado é a que envolve o suposto uso de um ‘gerador elétrico’, que seria patrimônio municipal, durante a realização de comício da então candidata à reeleição, do seu vice (Fátima e Gleidson) e de todos os postulantes ao cargo de vereador que integravam a coligação, lembrando que o processo tramita há quase 1 ano.
Caso a AIJE em questão seja considerada procedente, a prefeita reeleita e seu vice podem ser multados ou ter seus respectivos diplomas cassados, efeito que alguns especialistas acreditam que também possa recair sob vereadores eleitos. Cabe ressaltar que uma investigação criminal também está em curso e já há comprovação de que o gerador era de fato público, doado pelo próprio TRE/TO.
CLIQUE AQUI e confira toda a tramitação da AIJE que envolve o suposto uso irregular de ‘gerador elétrico’; o processo é o Nº 0600406-55.2024.6.27.0006.