A piracema no Tocantins começa oficialmente neste domingo, 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro do próximo ano. Durante o período, fica proibida a pesca em todas as modalidades nos rios, lagos e demais cursos hídricos do Estado, sendo vedados ainda campeonatos e torneios de pesca. A portaria que estabeleceu o defeso (nº 251/2026) foi publicada no último dia 19 de outubro.
O documento autoriza a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", desde que o praticante utilize anzol sem fisga e porte a carteira de pesca amadora. Também é permitida a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais, desde com a finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, ser realizada no barranco ou em barco a remo.
Transporte e comercialização
Durante o defeso, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. A restrição não atinge peixes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, cuja despesca, transporte e venda continuam liberados, lembrando que o defeso poderá ser prorrogado se houver alguma necessidade.
Declaração de estoques
Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda devem declarar os estoques de pescado, congelado ou não, até 31 de outubro. O registro é feito por meio da Declaração de Estoque de Pescado, gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). A declaração em questão precisa permanecer no local de armazenamento, junto à documentação de origem.









