Em decisão proferida nesta segunda-feira, 04 de maio, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do Juizado Especial Cível de Guaraí, determinou que a concessionária BRK Ambiental restabeleça o fornecimento de água para uma residência onde vive uma idosa de 78 anos, portadora de Alzheimer e demência.

 

A decisão, em caráter liminar, destaca que a água é um “bem essencial para a vida” e que, por se tratar de um serviço indispensável, sua ausência compromete diretamente a dignidade da pessoa humana e a própria sobrevivência, sobretudo em casos que envolvem pessoas em condição de vulnerabilidade extrema.

 

A magistrada entendeu como ilegal o corte de serviços essenciais para justificar a cobrança de débitos pendentes, já que a medida atinge direitos fundamentais básicos. O entendimento tem como base o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e decisões consolidadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Na decisão, foi fixado o prazo máximo de 12 horas para que a concessionária providencie o restabelecimento do abastecimento na unidade consumidora atingida. O processo seguirá com novas etapas, incluindo a tentativa de conciliação entre as partes envolvidas no caso para renegociação dos débitos.