Opinião

PATRIOTISMO, CIVISMO E RESPEITO AOS SÍMBOLOS NACIONAIS

Foto de Maria Júlia Silva Neta (Maju)

A Copa do Mundo de Futebol é o maior evento esportivo internacional, promovido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) desde 1930. No Brasil, o futebol tornou-se parte da identidade cultural do povo, despertando sentimentos de união, patriotismo e pertencimento nacional. Durante as competições mundiais, é comum a manifestação do amor à Pátria por meio das cores nacionais, do Hino Nacional Brasileiro e da Bandeira Nacional.

 

Entretanto, o patriotismo deve caminhar lado a lado com o conhecimento e o respeito às normas legais que regulamentam os símbolos nacionais. Muitas práticas difundidas culturalmente durante os eventos esportivos não estão de acordo com a legislação brasileira.

 

A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. De acordo com essa legislação, a Bandeira Nacional deve ser tratada com honra e respeito, sendo vedadas formas inadequadas de utilização que possam descaracterizar sua finalidade cívica. A legislação não prevê a utilização da Bandeira Nacional como peça de vestuário, capa, toalha, decoração improvisada ou adorno pessoal, devendo sua exposição ocorrer de forma compatível com o respeito devido ao símbolo da Pátria.

 

 Da mesma forma, não é recomendada a fixação indiscriminada da Bandeira Nacional em fachadas, muros, veículos ou locais que não observem os critérios legais de exposição e conservação previstos na legislação. A utilização inadequada dos símbolos nacionais pode caracterizar desrespeito à legislação vigente e sujeitar o infrator às sanções previstas em lei.

 

Outro aspecto frequentemente observado durante eventos esportivos refere-se à postura adotada durante a execução do Hino Nacional Brasileiro. Diferentemente do costume existente em alguns países, especialmente nos Estados Unidos, no Brasil não há previsão legal para que civis coloquem a mão sobre o peito durante a execução do Hino Nacional.

 

 Segundo as normas de Cerimonial Público e Protocolo, especialmente o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, e a Lei nº 5.700/1971, a postura adequada consiste em permanecer em pé, em atitude de respeito, mantendo silêncio e voltando-se para a Bandeira Nacional quando esta estiver presente. Os militares prestam continência de acordo com seus regulamentos específicos, enquanto os civis demonstram respeito por meio de postura solene e comportamento compatível com o momento cívico.

 

O conhecimento dessas normas fortalece a cidadania e contribui para a valorização dos símbolos que representam a história, a soberania e a identidade nacional. O verdadeiro patriotismo não se manifesta apenas pela emoção durante os eventos esportivos, mas também pelo respeito às leis, aos símbolos nacionais e aos valores que sustentam a nação brasileira.

 

Além do aspecto jurídico, a valorização da Pátria e das autoridades constituídas encontra fundamento nas Escrituras Sagradas. Em Romanos 13:1, o apóstolo Paulo ensina: “Toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas.” Da mesma forma, em 1 Pedro 2:17 está escrito: “Tratai todos com honra, amai os irmãos, temei a Deus, honrai o rei.” Esses ensinamentos reforçam a importância do respeito à ordem, às instituições e aos símbolos que representam a coletividade. Assim, conhecer e cumprir as normas relativas à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e aos demais símbolos da República constitui não apenas um dever legal, mas também uma demonstração de civismo, responsabilidade e amor ao Brasil.

 

Vale refletir que a Copa do Mundo é um momento de celebração, união e manifestação do amor à Pátria. Contudo, além da emoção da torcida, esse período também convida à reflexão sobre o verdadeiro significado do patriotismo. Amar o Brasil não consiste apenas em vestir as cores nacionais ou acompanhar os jogos da seleção, mas também em conhecer e respeitar os símbolos que representam a história, a soberania e a identidade do povo brasileiro.

 

 Nesse sentido, o respeito à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e às normas previstas na Lei nº 5.700/1971 e no Decreto nº 70.274/1972 demonstra cidadania, consciência cívica e compromisso com os valores nacionais. Muitas práticas são reproduzidas por tradição ou desconhecimento, mas o exercício da cidadania exige informação e responsabilidade.

Assim, a Copa do Mundo pode ser uma oportunidade não apenas para torcer pelo Brasil, mas também para fortalecer o civismo, valorizar a legislação e compreender que o verdadeiro patriotismo se expressa pelo respeito à Pátria, às suas instituições e aos seus símbolos nacionais. Como ensina a Bíblia: “Tudo, porém, seja feito com decência e ordem” (1 Coríntios 14:40).

 

Referências

 

- BÍBLIA SAGRADA. Almeida Revista e Atualizada. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993. BRASIL.

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL.

- Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Brasília, DF: Presidência da República, 1971. BRASIL.

- Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Aprova as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência. Brasília, DF: Presidência da República, 1972. FIFA.

- História da Copa do Mundo FIFA. Zurique: FIFA.

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