Não há como calcular preços de venda sem conhecer a alíquota. O percentual de 11,3% da CBS, sugerida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), poderá ser alterado até 15 dezembro pelo Senado Federal.
É utopia pretender que, em 15 dias, em plenas festividades natalinas, férias coletivas e final de ano, as empresas adaptem seus sistemas, calculem seus preços de vendas e façam negociações com seus fornecedores, revejam seus contratos, tudo em duas semanas para estar pronto e passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a COFINS a partir de 2027. Neste momento as empresas no Brasil são classificadas em três tipos de opção de tributação. Simples, Presumido e Real. Vejamos os efeitos em cada caso:
SIMPLES DEIXA DE SER SIMPLES
Atualmente, as empresas optantes pelo Simples são alcançadas por um tributo único, contemplando o PIS e COFINS. Com o surgimento da CBS, elas podem continuar optando por pagar tudo em uma única guia, ou ainda em recolher separadamente a CBS, calculando débitos e créditos em separado, o chamado modelo híbrido. Esta deve ser a tendencia das empresas que operam no B2B, para gerar créditos aos seus clientes.
PRESUMIDO DEIXA DE SER PRESUMIDO
As empresas optantes pelo Presumido, contribuem com alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Deixam de ter essa opção e passam a ser contribuintes obrigatórios da CBS, apurando débitos e créditos cuja alíquota sugerida pelo TCU é de 11,3%, podendo ser modificada pelo Senado até dezembro.
LUCRO REAL COM AUMENTO DE CARGA
As empresas optantes pelo Lucro Real, apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, tendo seus débitos e créditos e calculando o percentual de 9,25% sobre a diferença, ou valor agregado. Com a extinção do PIS e COFINS e Previsão de Alíquota de 11,3%, temos um aumento nominal de alíquota de 22% para começar a reforma em 2027.
AMPLIAÇÃO DA BASE DE CRÉDITOS
O aumento de 9,25% dos atuais PIS e COFINS para 11,3% da CBS que irá os substituir a partir de 2027 é justificado como forma de preservar a arrecadação, já que a base de créditos para apuração da CBS será maior do que os créditos hoje admitidos no PIS e COFINS. A principal ampliação da CBS quanto a créditos é que a regra tende a permiti-los sobre compras empresariais tributadas sem exigir que cada item seja um “insumo essencial ou relevante”, o que atualmente restringe muitos créditos de PIS e COFINS.
A partir de 2027 a CBS pode ampliar o crédito para cinco grupos de despesas empresariais que muitas vezes não geravam crédito no PIS e COFINS:
- Serviços de Apoio: jurídico, contabilidade, consultoria e auditoria.
- Tecnologia: software, nuvem dados e cibersegurança.
- Marketing e Vendas: publicidade, campanhas, promoções e pesquisa de mercado.
- Instalações: limpeza, segurança e manutenção.
- Logística: frete, transporte e armazenagem foram das já admitidas no PIS e COFINS.
CONCLUSÃO
As empresas optantes pelo Simples terão aumento de carga, ao tratar de tributo novo com alíquota superior ao anterior. O Simples híbrido, eleva ao mesmo patamar de complexidade uma empresa do Simples a uma empresa hoje do Lucro Real. Onde olhava-se antes apenas para a linha do faturamento para calcular seus tributos agora, deverá ser escriturada nota por nota para o modelo simples híbrido, com duas apurações distintas.
O Lucro Presumido, para efeitos e PIS e COFINS, deixa de ser opcional com a extinção destes, pois não há na legislação previsão para cálculo presumido da CBS. Estas empresas deverão obrigatoriamente ter dois sistemas, sendo um para cálculo dos débitos e créditos da CBS.O aumento de carga para empresa do presumido é evidente.
O Lucro Real, passa a ter a CBS em substituição ao PIS e COFINS, com um aumento nominal de alíquotas de 22%, considerando a anterior de 9,25% e a atual proposta pelo TCU de 11,3%.
Simples, Presumido e Lucro Real, passam a conviver com tributo novo, com alíquotas novas e maiores do que anteriormente tinham. Simples Híbrido e Lucro Presumido passam a ter além de um imposto novo, uma apuração nova e separada, a dos débitos e créditos da CBS.
