Opinião

E A COBRANÇA DA CBS EM JANEIRO DE 2027, COMO FICA?

Foto de Ivo Ricardo Lozekam

Não há como calcular preços de venda sem conhecer a alíquota. O percentual de 11,3% da CBS, sugerida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), poderá ser alterado até 15 dezembro pelo Senado Federal.

 

É utopia pretender que, em 15 dias, em plenas festividades natalinas, férias coletivas e final de ano, as empresas adaptem seus sistemas, calculem seus preços de vendas e façam negociações com seus fornecedores, revejam seus contratos, tudo em duas semanas para estar pronto e passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a COFINS a partir de 2027.  Neste momento as empresas no Brasil são classificadas em três tipos de opção de tributação.  Simples, Presumido e Real.  Vejamos os efeitos em cada caso:

 

SIMPLES DEIXA DE SER SIMPLES

 

Atualmente, as empresas optantes pelo Simples são alcançadas por um tributo único, contemplando o PIS e COFINS. Com o surgimento da CBS, elas podem continuar optando por pagar tudo em uma única guia, ou ainda em recolher separadamente a CBS, calculando débitos e créditos em separado, o chamado modelo híbrido.  Esta deve ser a tendencia das empresas que operam no B2B, para gerar créditos aos seus clientes.

 

PRESUMIDO DEIXA DE SER PRESUMIDO

 

As empresas optantes pelo Presumido, contribuem com alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Deixam de ter essa opção e passam a ser contribuintes obrigatórios da CBS, apurando débitos e créditos cuja alíquota sugerida pelo TCU é de 11,3%, podendo ser modificada pelo Senado até dezembro.

 

LUCRO REAL COM AUMENTO DE CARGA

 

As empresas optantes pelo Lucro Real, apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, tendo seus débitos e créditos e calculando o percentual de 9,25% sobre a diferença, ou valor agregado. Com a extinção do PIS e COFINS e Previsão de Alíquota de 11,3%, temos um aumento nominal de alíquota de 22% para começar a reforma em 2027.

 

AMPLIAÇÃO DA BASE DE CRÉDITOS

 

O aumento de 9,25% dos atuais PIS e COFINS para 11,3% da CBS que irá os substituir a partir de 2027 é justificado como forma de preservar a arrecadação, já que a base de créditos para apuração da CBS será maior do que os créditos hoje admitidos no PIS e COFINS. A principal ampliação da CBS quanto a créditos é que a regra tende a permiti-los sobre compras empresariais tributadas sem exigir que cada item seja um “insumo essencial ou relevante”, o que atualmente restringe muitos créditos de PIS e COFINS.

 

A partir de 2027 a CBS pode ampliar o crédito para cinco grupos de despesas empresariais que muitas vezes não geravam crédito no PIS e COFINS:

 

- Serviços de Apoio: jurídico, contabilidade, consultoria e auditoria.

- Tecnologia: software, nuvem dados e cibersegurança.

- Marketing e Vendas: publicidade, campanhas, promoções e pesquisa de mercado.

- Instalações: limpeza, segurança e manutenção.

- Logística: frete, transporte e armazenagem foram das já admitidas no PIS e COFINS.

 

CONCLUSÃO

 

As empresas optantes pelo Simples terão aumento de carga, ao tratar de tributo novo com alíquota superior ao anterior. O Simples híbrido, eleva ao mesmo patamar de complexidade uma empresa do Simples a uma empresa hoje do Lucro Real.  Onde olhava-se antes apenas para a linha do faturamento para calcular seus tributos agora, deverá ser escriturada nota por nota para o modelo simples híbrido, com duas apurações distintas.

 

O Lucro Presumido, para efeitos e PIS e COFINS, deixa de ser opcional com a extinção destes, pois não há na legislação previsão para cálculo presumido da CBS.  Estas empresas deverão obrigatoriamente ter dois sistemas, sendo um para cálculo dos débitos e créditos da CBS.O aumento de carga para empresa do presumido é evidente.

 

O Lucro Real, passa a ter a CBS em substituição ao PIS e COFINS, com um aumento nominal de alíquotas de 22%, considerando a anterior de 9,25% e a atual proposta pelo TCU de 11,3%.

 

Simples, Presumido e Lucro Real, passam a conviver com tributo novo, com alíquotas novas e maiores do que anteriormente tinham.  Simples Híbrido e Lucro Presumido passam a ter além de um imposto novo, uma apuração nova e separada, a dos débitos e créditos da CBS.

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