Sempre que surgem notícias de corrupção ou de outros atos ilegais praticados por agentes públicos, as explicações costumam aparecer rapidamente, quase sempre acompanhadas de justificativas que, na maioria das vezes, carecem de qualquer elemento sólido de convencimento. Em outras situações, porém, essas explicações demoram a vir a público e, quando finalmente aparecem, revelam-se ainda menos convincentes — quase sempre sustentadas por argumentos absolutamente fantasiosos.
Dentro desse padrão, enquadra-se a recente nota do escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, divulgada para explicar os trabalhos realizados para o Banco Master. A iniciativa contradisse a justificativa plausível de que se tratava de um contrato particular. É inegável, também, que o caso envolve a esposa de um ministro do Supremo que, não se sabe com que base legal, levou o documento à Procuradoria-Geral da República e exigiu manifestação sobre um contrato entre particulares. A instituição não hesitou em expedir parecer atestando a legalidade e, três meses depois, divulgou uma nota explicativa tão longa quanto vazia.
Quanto mais evidente e incontroverso é o desvio de conduta de agentes públicos, mais frequentemente ele vem acompanhado de notas — muitas vezes decorrentes de casos de extorsão praticados por agentes de segurança ou de fiscalização —, quase sempre propositadamente extensas, confusas e retóricas.
Entre os argumentos recorrentes está a afirmação de que “a secretaria não compactua com desvios de conduta”. Trata-se de uma frase repetida por diversos órgãos que divulgam notas desse tipo. Talvez fosse mais útil explicar por que não foi possível evitar o desvio. Um exemplo recente são os dois servidores do Banco Central do Brasil afastados por suspeita de atuarem em favor do Banco Master/Vorcaro. Evidentemente, enquanto não houver condenação, não se podem fazer afirmações categóricas; ainda assim, tratava-se de funcionários que exerciam cargos relevantes e atuavam há mais de duas décadas. Parece pouco provável que eventuais irregularidades tenham surgido apenas agora, após tanto tempo de exercício das funções públicas.
Outro clichê bastante repetido é a promessa de que “todos os fatos serão apurados com todo o rigor da lei”. Um procedimento institucional, porém, não pode ter mais rigor do que a própria lei determina. A lei não admite gradações de apuração — não existe investigar com pouco, muito ou todo rigor. Se um procedimento institucional for conduzido com menos rigor do que o devido, alguém certamente prevaricou; se for além do que a lei autoriza, alguém abusou. A investigação deve simplesmente obedecer às normas legais.
A expressão “nega veementemente” é outra fórmula vazia frequentemente utilizada pelas defesas. Muitas vezes vem acompanhada da afirmação de que “sua inocência será provada no transcorrer do processo”, mesmo quando o caso envolve situações tão evidentes quanto dinheiro vivo filmado na cueca — bem lavada, talvez! — de um senador da República, ou mais de 400 mil reais esquecidos em casa por um deputado federal. O mesmo expediente aparece para defender a inocência de um homem filmado desferindo mais de sessenta golpes contra uma mulher ou arrastando outra debaixo de um carro por quilômetros.
Há ainda outras frases prontas, como “não teve acesso aos autos” — embora hoje eles sejam eletrônicos — ou “tiraram a frase de contexto”, como se pudesse existir algum contexto que justificasse a ordem para quebrar os dentes de um jornalista ou para dar uma surra em uma empregada. Também se repete com frequência que o cliente “está colaborando com a Justiça”, como se isso fosse um prêmio concedido às investigações judiciais, esquecendo-se de que, presumidamente, todos devem estar forçosamente à disposição da Justiça quando envolvidos em uma demanda judicial.
Existe, é verdade, uma necessidade intrínseca, tanto na imprensa quanto na própria sociedade, de divulgação de notas explicativas. Ainda assim, às vezes parecem ter mais veracidade histórias como a de um pescador que afirma ter sido obrigado a ir e voltar a pé da Lua, em cumprimento a uma cláusula contratual — e que, aproveitando a viagem, trouxe nas costas um peixe maior do que uma baleia.
