O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) decidiu, nesta quinta-feira, 02 de julho, por unanimidade de votos, suspender cautelarmente a Lei Estadual nº 5.031/2026. Promulgada em maio deste ano, o dispositivo legal proibia os cartórios de protestar contas de energia elétrica e de água de consumidores no Estado. A decisão tem como relatora a desembargadora Jacqueline Adorno.
O questionamento foi do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Seção Tocantins. A legislação garantia que débitos iguais ou inferiores a um salário-mínimo não poderiam ser protestados antes de 90 dias, lembrando que o texto era do deputado estadual Olyntho Neto (MDB) foi sancionado pelo Poder Legislativo, após o Executivo não se manifestar dentro do prazo legal.
A desembargadora relatora avaliou que a lei possui fortes indícios de inconstitucionalidade, já que a regra constitucional estabelece que apenas o governo Federal tem autoridade para criar normas sobre registros públicos e concessão de energia. A relatora afirmou ainda que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial
Os desembargadores do colegiado seguiram o entendimento. A suspensão da lei foi aplicada com o chamado efeito “ex tunc”, um termo jurídico que significa “efeito retroativo”, ou seja, a lei perde validade desde o dia em que foi publicada. Com a decisão, os cartórios e as empresas de energia voltam a seguir as regras federais, sem limites de valor e prazo, até o julgamento de mérito da ação.








