A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última sexta-feira, 24 de julho, começou a vigorar nesta segunda-feira, 27 de julho. A medida preventiva tem validade até 31 de outubro, lembrando que o uso de fogo para limpar terrenos é crime ambiental.

 

O texto suspende tanto as autorizações de queima controlada já emitidas quanto a concessão de novas permissões. A medida é adotada durante o período de estiagem, quando a falta de chuvas deixa a vegetação mais seca e já aumenta por si só o risco de incêndios florestais, especialmente em áreas rurais, pastagens, margens de rodovias e terrenos com acúmulo de resíduos diversos.

 

A norma, assinada pelo presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson da Rocha Lima, não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência, lembrando que, em caso de atividades educacionais, as instituições devem comunicar o órgão ambiental.

 

 

Panorama de momento

 

Entre 1º de janeiro e 26 de julho, o Tocantins registrou 3.589 focos de queimadas, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). No mesmo período do ano passado, a quantidade foi 4,9% maior, sendo contabilizados 3.766 focos, 177 registros a mais. Vale lembrar que agosto e setembro costumam ser os meses mais críticos, quando esse volume tende a triplicar.