O juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, realizou na tarde desta quarta-feira, 24 de julho, a última audiência que pode ajudar a definir as bases de uma decisão sobre a ocupação irregular do Córrego Simplício, que corta vários bairros do município. Quase 300 imóveis, muitos ocupados há mais de 30 anos, podem vir a ser desocupados, já que estão invadindo os 30 metros de cada lado do afluente, a chamada Área de Preservação Permanente (APP).
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), desde 2009, vem tentando buscar uma resolução para o problema, garantindo que o direito dos moradores e as questões ambientais possam ser equilibradas, mas até hoje, apesar de muitas promessas, nenhuma solução definitiva saiu do papel. Vale destacar praticamente um terço do córrego, que nasce no interior do Parque de Exposições Agropecuárias Davi Nunes, já é canalizado há mais de 30 anos.
A maior preocupação dos moradores é que muitos não sabem ao certo o que fazer, caso sejam obrigados a deixar as moradias onde vivem. Por outro lado, é notório que a ocupação descontrolada das margens do córrego, aliada a constante degradação ambiental, estão afetando diretamente toda a população, causando inclusive enchentes durante o período chuvoso e a poluição do afluente, principalmente pelo descarte irregular de lixo e até de esgoto sanitário.
No fim do ano passado, atendendo determinação da Justiça, a Prefeitura de Guaraí chegou a instalar diversas placas na área alertando sobre a proibição de destruir, danificar, invadir, desmatar, jogar lixo ou entulho no perímetro que compreende os 30 metros de cada margem do córrego. Apesar disso, flagrantes diários de irregularidades seguem sendo registrados. Vários moradores inclusive já foram notificados recentemente por despejar esgoto dentro do córrego.
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Intimados para a audiência
Além de representantes do MPE/TO, autor da ação e da Prefeitura de Guaraí, ré no processo, também foram intimados para a audiência técnicos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e da Tocantins Parceria, empresa de habitação do Governo do Estado. Não há um prazo definido para a decisão, mas a expectativa é de que ela seja anunciada em breve. Independentemente do resultado, as partes têm direito de protocolar recursos nas instâncias superiores.
Obs.: O número do processo é 0007523-94.2018.8.27.2721/TO.