A Polícia Civil prendeu no início da tarde desta segunda-feira, 02 de março, um homem de 21 anos por dívida de pensão alimentícia em Guaraí. Ele foi localizado e detido dentro de uma barbearia situada na região central da cidade, durante o cumprimento de um mandado judicial expedido no início do mês de fevereiro.

 

Segundo apurado, o investigado acumula uma dívida superior a R$ 8 mil, referente a valores não pagos desde outubro do ano passado. A criança beneficiária da pensão é Pessoa com Deficiência (PcD) e passou recentemente por cirurgias delicadas, situação que exigiu cuidados médicos contínuos.

 

Diante do quadro de saúde considerado delicado da criança, a mãe precisou inclusive se mudar para outro estado do país em busca de tratamento especializado. O caso reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas ao sustento e à proteção dos filhos já garantidos por lei.

 

O que diz a lei

 

A legislação brasileira (artigo 528 do Código de Processo Civil) permite que, após um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia, o representante legal requeira a prisão civil do devedor, que pode ser o pai ou a mãe. A medida é coercitiva e excepcional, voltada a garantir o pagamento, e não punição criminal.