O juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível de Guaraí, proferiu nesta última segunda-feira, 29 de julho, a sentença de um processo sobre a ocupação irregular do Córrego Simplício, que corta vários bairros do perímetro urbano de Guaraí. O magistrado determinou que o município apresente um plano de ação em até seis meses, com medidas para reduzir os impactos gerados no afluente.
Conforme a decisão, que ainda cabe recurso, o plano de ação inclui a canalização completa do córrego em até 10 anos, disponibilização de rede de esgoto em até 5 anos, reduzindo a zero o despejo de resíduos no leito, remoção consensual das famílias que vivem às margens do afluente e desejarem residir em outras localidades adequadas e a vedação da edificação de novas moradias.
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), desde 2009, vinha tentando buscar uma resolução para o problema, garantindo que o direito dos moradores e as questões ambientais pudessem ser equilibradas, mas até hoje, apesar de muitas promessas, nenhuma solução definitiva saiu do papel. Vale ressaltar que um terço do córrego, já havia sido canalizado há quase 30 anos.
Importante destacar que, desde o fim ano passado, atendendo determinação da própria Justiça do Tocantins, a Prefeitura de Guaraí instalou diversas placas na área alvo de questionamento, alertando sobre a proibição de destruir, danificar, invadir, desmatar, jogar lixo ou entulho. Vários moradores inclusive foram notificados recentemente por despejar esgoto ou lixo dentro do leito do córrego.
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Obs.: O número do processo é 0007523-94.2018.8.27.2721/TO.