Uma força-tarefa composta por equipes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e da Gerência Municipal de Trânsito de Guaraí iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a repintura de faixas de pedestre e de quebra-molas no perímetro urbano do município. Inicialmente os locais próximos de escolas serão atendidos, mas o serviço vai abranger outros locais ao longo dos próximos dias.
Na última sexta-feira, 16 de maio, o Guaraí Notícias, atendendo pedidos de vários cidadãos, havia publicado conteúdo alertando as autoridades competentes sobre os riscos que a sinalização apagada vinha gerando a pedestres e motoristas. A situação vinha gerando inclusive apreensão na comunidade, especialmente durante os horários de maior circulação de veículos.
E a Bernardo Sayão?
Cabe ressaltar que a responsabilidade de manutenção da Av. Bernardo Sayão, paralela à BR-153, é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O órgão federal teria sido cobrado diversas vezes pelo município, mas ainda não deu início a manutenção. A expectativa é de que equipes à serviço do órgão público Federal sejam enviadas para realizar os reparos ainda neste mês.
O que diz a lei?
A sinalização deve ser mantida visível e conservada, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A ausência de manutenção ou omissão pode gerar responsabilidade civil, resultando e processos judiciais contra o Poder Público. Entre os mais afetados estão normalmente idosos e crianças em idade escolar.
Exemplo realista:
Um pedestre é atropelado ao tentar atravessar uma avenida sem faixa de pedestre visível, em um ponto crítico. Se ficar comprovado que:
- A via deveria ter sinalização horizontal adequada;
- O órgão público foi negligente (não pintou ou não manteve a faixa visível);
- O acidente decorreu dessa omissão.
A vítima ou familiares podem processar o ente público (prefeitura ou DNIT), pedindo indenização por danos materiais, morais e/ou estéticos.
Fundamento legal:
A responsabilidade é objetiva, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, ou seja, não precisa provar culpa, apenas:
- O dano;
- A ação/omissão do poder público;
- O nexo causal (relação entre a omissão e o dano).
Pode resultar em:
- Pagamento de hospital, medicação ou fisioterapia;
- Indenização por morte ou invalidez;
- Compensação por danos morais ou estéticos;
- Obrigação de corrigir a sinalização.