Motoristas e pedestres têm enfrentado dificuldades para trafegar em Guaraí. Muitas faixas de pedestre e redutores de velocidade não estão mais visíveis. A falta de pintura prejudica a visibilidade e aumenta o risco de sinistros de trânsito. A situação gera apreensão, principalmente nos horários de maior movimento.
Nos últimos dias, o Guaraí Notícias vem recebendo reclamações sobre o problema por meios de seus canais oficiais. Relatos apontam locais críticos onde já ocorreram sinistros de trânsito. Sem a devida sinalização, a mobilidade urbana acaba ficando comprometida. Idosos e crianças estão entre os mais afetados.
Vale destacar que a responsabilidade pela pintura da Avenida Bernardo Sayão, paralela à BR-153, é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O órgão federal teria sido cobrado diversas vezes pelo município. Esta é uma situação que exige providências urgentes das autoridades competentes.
Nas demais vias urbanas, a manutenção da sinalização cabe ao município. No entanto, a prefeitura também não tem atendido a demanda crescente. Procurado pela reportagem, o secretário Nildo Sales (Pingo) afirmou que os serviços serão feitos, porém não há data definida. Espera-se que os trabalhos iniciem rápido.
O que diz a lei?
A sinalização deve ser mantida visível e conservada, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A ausência de manutenção ou omissão pode gerar responsabilidade civil, resultando e processos judiciais contra o Poder Público.
Exemplo realista:
Um pedestre é atropelado ao tentar atravessar uma avenida sem faixa de pedestre visível, em um ponto crítico. Se ficar comprovado que:
- A via deveria ter sinalização horizontal adequada;
- O órgão público foi negligente (não pintou ou não manteve a faixa visível);
- O acidente decorreu dessa omissão.
A vítima ou familiares podem processar o ente público (prefeitura ou DNIT), pedindo indenização por danos materiais, morais e/ou estéticos.
Fundamento legal:
A responsabilidade é objetiva, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, ou seja, não precisa provar culpa, apenas:
- O dano;
- A ação/omissão do poder público;
- O nexo causal (relação entre a omissão e o dano).
Pode resultar em:
- Pagamento de hospital, medicação ou fisioterapia;
- Indenização por morte ou invalidez;
- Compensação por danos morais ou estéticos;
- Obrigação de corrigir a sinalização.