Motoristas e pedestres têm enfrentado dificuldades para trafegar em Guaraí. Muitas faixas de pedestre e redutores de velocidade não estão mais visíveis. A falta de pintura prejudica a visibilidade e aumenta o risco de sinistros de trânsito. A situação gera apreensão, principalmente nos horários de maior movimento.

 

Nos últimos dias, o Guaraí Notícias vem recebendo reclamações sobre o problema por meios de seus canais oficiais. Relatos apontam locais críticos onde já ocorreram sinistros de trânsito. Sem a devida sinalização, a mobilidade urbana acaba ficando comprometida. Idosos e crianças estão entre os mais afetados.

 

Vale destacar que a responsabilidade pela pintura da Avenida Bernardo Sayão, paralela à BR-153, é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O órgão federal teria sido cobrado diversas vezes pelo município. Esta é uma situação que exige providências urgentes das autoridades competentes.

 

Nas demais vias urbanas, a manutenção da sinalização cabe ao município. No entanto, a prefeitura também não tem atendido a demanda crescente. Procurado pela reportagem, o secretário Nildo Sales (Pingo) afirmou que os serviços serão feitos, porém não há data definida. Espera-se que os trabalhos iniciem rápido.

 

 

O que diz a lei?

 

A sinalização deve ser mantida visível e conservada, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A ausência de manutenção ou omissão pode gerar responsabilidade civil, resultando e processos judiciais contra o Poder Público.

 

Exemplo realista:

Um pedestre é atropelado ao tentar atravessar uma avenida sem faixa de pedestre visível, em um ponto crítico. Se ficar comprovado que:

 

- A via deveria ter sinalização horizontal adequada;

- O órgão público foi negligente (não pintou ou não manteve a faixa visível);

- O acidente decorreu dessa omissão.

 

A vítima ou familiares podem processar o ente público (prefeitura ou DNIT), pedindo indenização por danos materiais, morais e/ou estéticos.

 

Fundamento legal:

A responsabilidade é objetiva, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, ou seja, não precisa provar culpa, apenas:

 

- O dano;

- A ação/omissão do poder público;

- O nexo causal (relação entre a omissão e o dano).

 

Pode resultar em:

 

- Pagamento de hospital, medicação ou fisioterapia;

- Indenização por morte ou invalidez;

- Compensação por danos morais ou estéticos;

- Obrigação de corrigir a sinalização.