Uma decisão liminar da Justiça de Guaraí, publicada na tarde desta última quarta-feira (20/05), estabelece um prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da notificação oficial, para que o Governo do Estado disponibilize pelo menos duas ambulâncias para o Hospital Regional de Guaraí (HRG). A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO).

 

Conforme constam nos autos, que o Guaraí Notícias teve acesso, uma denúncia anônima, repercutida por este veículo de imprensa no último dia 13/05, apontava que o HRG estaria sem ambulâncias para o transporte de pacientes graves, fato que inclusive ocorreria com muita frequência e há vários anos, mas se tornou ainda mais preocupante diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

 

Apesar de ainda caber recurso, a liminar estabelece multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 300 mil, caso a determinação deixe de ser cumprida dentro do prazo. Conforme o juiz que assina a sentença, Manuel de Faria Reis Neto, atual titular da 1ª Vara Cível de Guaraí, os veículos disponibilizados devem possuir um padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde na portaria 2.048/02.

 

Procurada por meio de sua assessoria de comunicação, a Secretaria Estadual da Saúde (SES/TO) informou que o HRG possui atualmente uma ambulância à disposição e em funcionamento, além de outra que se encontra em manutenção. A pasta ainda destacou, que, se houver necessidade, a unidade conta com o suporte dos hospitais próximos, bem como nos 23 municípios referenciados.

 

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