Nesta terça-feira, 11 de março, a publicação do último edital para um concurso público de cargos da Prefeitura de Guaraí completa exatos 9 anos. O certame, realizado no ano de 2016, durante a curta gestão do ex-prefeito Francisco Júlio, oferecia ‘míseras’ 48 vagas diretas. Atualmente, segundo dados oficiais, mais da metade dos 1.145 servidores municipais é formada por contratos temporários.
Desde agosto do ano de 2023 tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, ligada ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), um Inquérito Civil Público que apura este excesso de contratações sem concurso. Ao longo destes quase dois anos, o procedimento avançou pouco e tem se limitado a uma morosa e improdutiva troca de ofícios entre a administração local e o órgão fiscalizador.
Ainda nesta terça-feira, 11 de março, termina o prazo para que o município apresente minutas de revisões dos Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR´s), pré-requisitos para o andamento de um novo concurso. Vale ressaltar que estes textos ainda não foram enviados para apreciação da Câmara de Vereadores e muito menos discutidos de forma ampla com os servidores locais.
Servidores municipais (resumo geral)
Dados atualizados até março/2025
Temporários: 551
Concursados: 493
Comissionados: 85
Cedidos com ônus: 8
Do tempo de Goiás: 1
Conselho Tutelar: 6
Pensionista temporário: 1
Total: 1.145
Cobrança na Câmara
Na sessão desta segunda-feira, 10 de março, véspera do ‘aniversário’, o vereador Delegado Carrasco (Republicanos) apresentou um requerimento cobrando explicações sobre as minutas dos novos PCCR´s, pedido que foi abraçado inclusive por vereadores da base governista, que garantem existir o interesse da prefeita Fátima Coelho (União Brasil) em realizar o novo certame.
Medida Provisória
No fim de janeiro, uma Medida Provisória (Nº 002/2025), que possui força de lei, autorizou a contratação de até 562 servidores sem concurso, sendo 298 para a pasta da Educação e 127 para a pasta da Saúde. A matéria precisa do aval da Câmara de Vereadores para se tornar definitiva, o que ainda não aconteceu, já que sua validade é limitada a 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período.