O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) recomendou que a Prefeitura de Guaraí adote com urgência providências para realização de uma nova licitação voltada aos serviços de coleta de resíduos sólidos e varrição urbana. A medida consta em despacho assinado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, documento publicado nesta última terça-feira, 12 de maio.
Conforme elencado, o próprio município já reconheceu a nulidade do contrato firmado com a empresa ECOLUR, sediada em Guaraí, que passou de 2.185.802,88 para R$ 2.305.848,96 entre 2025 e 2026. O TCE/TO destacou que o vínculo é mantido apenas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais até 23 de julho deste ano, sem possibilidade de nova prorrogação.
A Corte de Contas também apontou que o longo período transcorrido desde os estudos iniciais da licitação torna necessária uma revisão completa da modelagem do contrato. Entre os pontos citados estão atualização dos instrumentos de planejamento, garantia de competitividade entre empresas interessadas e prevenção de futuras irregularidades no certame a ser lançado.
Na decisão, o relator ressaltou que a recomendação busca evitar soluções emergenciais consideradas menos vantajosas ao interesse público. O entendimento é de que a abertura antecipada de um novo procedimento administrativo pode garantir maior segurança jurídica e impedir eventual interrupção dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo no município.
Em nota, a Prefeitura de Guaraí afirmou que já vinha organizando uma nova licitação antes mesmo da manifestação do TCE/TO. O município também declarou que anulou o processo anterior por autotutela em julho de 2025 e garantiu que os serviços de coleta e varrição não serão interrompidos durante a transição contratual. Segundo a gestão, tudo ocorre dentro da legalidade.
Contrato alvo do questionamento

CLIQUE AQUI e veja a recomendação do TCE/TO.
CLIQUE AQUI e confira a integra da nota da Prefeitura de Guaraí.


%20-%20Foto%20de%20Hugo%20Ribeiro.jpg&w=3840&q=75)





