Opinião

SAGA MASTER: CORRUPÇÃO ROTINEIRA, EXCEÇÕES INSTITUCIONAIS

Foto de Pedro Cardoso da Costa

Escândalos de corrupção tornaram-se parte do cotidiano brasileiro, refletindo não apenas desvios recorrentes, mas também a incapacidade persistente de enfrentar problemas estruturais do país.

 

No campo financeiro, os exemplos são numerosos: Jorgina de Freitas, Mensalão, Petrolão, máfia das ambulâncias, escândalos no INSS, entre outros. Cada caso apresentou justificativas próprias, muitas vezes contraditórias. A eles soma-se agora o episódio envolvendo o Banco Master.

 

Esses escândalos compartilham um padrão: quando as fraudes são reveladas, a divulgação se concentra nos valores desviados, enquanto raramente se informa quanto foi efetivamente recuperado pelos cofres públicos.

 

O caso do Banco Master ocupa o noticiário há meses. Ainda assim, o proprietário da instituição permanece em liberdade e sem demonstrações públicas de preocupação. Segundo transparece, ao menor sinal de risco, poderia apenas divulgar na mídia a lista de possíveis envolvidos. O desfecho previsível segue conhecido: os prejuízos tendem a ser absorvidos pelo sistema financeiro e pelos contribuintes; os clientes arcam com perdas diretas; os responsáveis pelas fraudes mantêm patrimônio e estilo de vida preservados.

 

O ponto mais sensível do caso envolve decisões tomadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Diante da cautela generalizada, parte da imprensa tem se limitado a classificar tais decisões como “atípicas”, “inusitadas”, “estranhas”. O medo dos inquéritos de ofício é compreensível.

 

O relator do processo realizou viagem em aeronave particular com um dos advogados de uma das partes. A situação equivale a um árbitro de Flamengo e Vasco que, na véspera da partida, vai comemorar o aniversário do presidente do Flamengo no carro dele. Não há registro de autoridade com prerrogativa de foro que justificasse a tramitação do caso no STF. Além disso, foi decretado sigilo integral dos autos.

 

Na sequência, sucederam-se medidas igualmente questionáveis: determinou-se acareação antes de depoimentos formais, com a presença de integrante da instituição fiscalizadora; ordenou-se o envio ao Supremo de celulares e computadores apreendidos, lacrados e sem autorização de acesso nem mesmo aos peritos da Polícia Federal. Após críticas da comunidade jurídica, decidiu-se encaminhar o material à Procuradoria-Geral da República, mas com a indicação direta, pelo próprio relator, dos quatro profissionais responsáveis pela perícia — procedimento sem precedentes.

 

Em democracias consolidadas, a definição da instância competente não comportaria discricionariedade. Trata-se de regra objetiva. A Procuradoria-Geral da República poderia ter suscitado a incompetência do STF, requerendo a manifestação do colegiado. A legislação é clara ao prescrever nulidade de atos decisórios praticados por autoridade absolutamente incompetente. Ainda assim, há indícios de que o processo seja conduzido até o julgamento final, com evidente possibilidade de posterior anulação.

 

A controvérsia sobre o contrato milionário poderia ser resolvida com a simples demonstração de que os valores seguem a tabela regular do escritório para contratos similares.

 

Diante da posição contrária de especialistas e da sociedade civil, o presidente do STF divulgou nota oficial após prolongado silêncio. O conteúdo, no entanto, concentrou-se mais em criticar os questionamentos do que em enfrentar as condutas apontadas — postura que contrasta com o discurso de defesa de um código de ética já amplamente suplantado por normas legais.

 

A manifestação também retomou o argumento recorrente de que a atuação do tribunal tem sido essencial para a defesa da democracia, apresentada como feito excepcional, um favor impagável pela sociedade ingrata, quando se trata apenas do exercício regular das suas atribuições institucionais.

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